2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
15731
Juiz Relator
Votos Revisores
Sessão realizada em 22 de novembro de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva
Acórdão
Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira Carradita
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Processo Nº RO-0010566-71.2016.5.15.0109
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
OZIAS DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS DA SILVA SIQUEIRA
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria. Vencido o Desembargador Manuel Soares
Ferreira Carradita que divergia para dar parcial provimento ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso da reclamada para excluir a sua condenação ao
pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, por entender que
as diferenças de verbas rescisórias somente surgiram por
força da decisão que reverteu a justa causa.
PROCESSO nº 0010566-71.2016.5.15.0109 (RO)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 3A
RECORRENTE: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127128
RECORRIDO: OZIAS DA SILVA SIQUEIRA