2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
3243
Acórdão
Processo Nº RO-0011556-57.2015.5.15.0122
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
EMBRASA EMBALAGEM
BRASILEIRA IND COM LIMITADA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB: 220186D/SP)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE LOPES ARRUDA
ADVOGADO
OSWALDO CONTI(OAB: 128681/SP)
Inconformada com a r. sentença (Id a1fe4dc), que julgou
Intimado(s)/Citado(s):
de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Alega ser do
- LUCAS HENRIQUE LOPES ARRUDA
parcialmente procedentes os pedidos, recorre a reclamada (Id
75c31f8). Insurge-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais e estéticos, aduzindo que o acidente
reclamante a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais, impugnando, sucessivamente, o valor arbitrado e a
incidência de juros de mora. Impugna a concessão dos benefícios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da justiça gratuita ao autor e requer a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios. Insurge-se contra a aplicação do IPCA
para fins de correção monetária.
Contrarrazões (Id fe131b5).
Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a
remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho.
ACÓRDÃO
É o relatório.
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROC. TRT/15ª REGIÃO 0011556-57.2015.5.15.0122
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
RECORRENTE: EMBRASA EMBALAGEM BRASILEIRA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO: LUCAS HENRIQUE LOPES ARRUDA
JUÍZA SENTENCIANTE: PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228