2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
3254
Maria Dalva da Silva Castro Oliveira (fls. 191/217), alegando
Em 9 de Agosto de 2018.
excesso de execução decorrente de desacertos havidos no laudo
pericial contábil. A exequente MARIA DALVA DA SILVA CASTRO
Juiz(íza) do Trabalho
OLIVEIRA, de outra parte, opôs impugnação à sentença de
Sentença
liquidação em face de Banco do Brasil S.A. (fls. 218/241),
Processo Nº RTOrd-0154700-23.2008.5.15.0094
AUTOR
MARIA DALVA DA SILVA CASTRO
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
191692/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANA REGINA DA SILVA(OAB:
265956/SP)
ADVOGADO
ADILSON NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 227424/SP)
sustentando que houve indevida redução do seu crédito, também
em razão de desacertos havidos no laudo pericial contábil.
Contraminuta aos embargos às fls. 242/244.
Contraminuta à impugnação à sentença de liquidação às fls.
245/249.
Juízo garantido pelo depósito recursal de fls. 30 e pelo depósito
judicial de fls. 194.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA DALVA DA SILVA CASTRO OLIVEIRA
DECIDO.
I - CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Embargos conhecidos, eis que aviados a tempo e modo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentação
II - A) EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Horas Extras e Intervalares - Dias não Trabalhados
O embargante impugna a apuração das horas extras nos períodos
delimitados às fls. 191/192, ao argumento de que se tratam de dias
Processo: 0154700-23.2008.5.15.0094
não laborados.
AUTOR: MARIA DALVA DA SILVA CASTRO OLIVEIRA
Sua insurgência merece parcial acolhida.
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Nos termos da sentença exequenda, deverão ser observados, no
cômputo do labor extraordinário, os dias efetivamente trabalhados,
considerando-se, para tanto, as provas produzidas na fase de
conhecimento.
A documentação trazida aos autos durante a instrução processual é
apta a comprovar que os dias 17/05/2004 e 20/12/2004 não foram
efetivamente laborados (fls. 872 e 875 dos autos físicos), devendo
ser expungidas dos cálculos as horas extras e intervalares apuradas
no período.
SENTENÇA
De outra parte, tenho por efetivamente laborados os seguintes
períodos indicados pelo executado às fls. 191/192, por ausência de
prova produzida no momento oportuno que corroborem as suas
alegações: 07 a 10/10/2003, 30 a 31/12/2003, 09/07/2004, 27, 28 a
29/02/2008 e 14 a 28/04/2008.
Embargos aos quais se dá parcial provimento.
Autos físicos convertidos em eletrônicos.
Vistos etc...
2. Horas Extras - Base de Cálculo
BANCO DO BRASIL S.A. opôs embargos à execução em face de
Aduz o embargante que o perito incorreu em erro ao inserir na base
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125115