2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
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ordenamento jurídico, ou ainda, entre diferentes decisões, no
ESTADO DE SAO PAULO, embargante, apresentou embargos de
mesmo ou em outro processo não há espaço para embargos.
declaração
(Estevão Mallet, Recursos Trabalhistas. Estudos em homenagem
omissão/contradição/equívoco da sentença (art. 897-A da CLT).
ao Ministro Vantuil Abdala - LTr - 1ª edição - 2003).
Os embargos de declaração são tempestivos e assinados por
A parte, caso entenda que há erro na apreciação da prova, deve se
advogado com procuração.
socorrer do remédio jurídico apropriado e oportuno para reforma do
Decido os Embargos de Declaração.
em
que
destaca
a
existência
de
julgado, eis que a questão formulada pelo requerente não poderá
ser solucionada em sede de embargos declaratórios.
Fundamentação
Razão
assiste
ao
embargante,
havendo
Conclusão
omissões/contradições/equívocos passíveis de solução por simples
Do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, rejeitando-os
retificação ou complementação (art. 897-A, parágrafo único da CLT
no mérito, apenas quanto ao recorrido, fazendo os esclarecimentos
e art. 463 do CPC).
acima em complementação à fundamentação contida na sentença
Retifica-se o penúltimo paragrafo do tópico " Da responsabilidade
(art. 897-A da CLT), cuja íntegra é mantida.
da tomadora na terceirização" para constar: "Sob qualquer frente
Intimem-se as partes.
que se analise a matéria, impositivo o reconhecimento da
responsabilização subsidiária da tomadora pelos haveres
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
trabalhistas decorrentes da relação havida entre esta e a prestadora
Juiz do Trabalho
de serviços, como forma, inclusive, de assegurar o equilíbrio entre o
valor social do trabalho e a livre iniciativa, fundamentos da
República Brasileira".
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010447-35.2018.5.15.0079
AUTOR
HELOISA HELENA GARCIA BIAGIONI
ADVOGADO
HELEONORA MARTINS(OAB:
383952/SP)
ADVOGADO
GABRIELA BORGES(OAB:
354058/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA COSTA
GOMES SATO(OAB: 228657/SP)
RÉU
PAULA RENATA RIGGIO
TAMBASCHIA - EPP
Conclusão
Do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, acolhendo-os
no mérito, apenas quanto ao recorrido, fazendo os esclarecimentos
acima em complementação à fundamentação contida na sentença
(art. 897-A da CLT), cuja íntegra é mantida parcialmente, com as
alterações acima deferidas, que ficam fazendo parte integrante do
dispositivo e fundamentação da sentença, dando-se efeito
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
- HELOISA HELENA GARCIA BIAGIONI
modificativo aos presentes embargos declaratórios (S. 278 do C.
TST), com vistas à parte contrária (OJ 142 da SDI- I do TST).
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Juiz do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010447-35.2018.5.15.0079
AUTOR: HELOISA HELENA GARCIA BIAGIONI
RÉU: PAULA RENATA RIGGIO TAMBASCHIA - EPP e outros
ii
SENTENÇA
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122632
Em 1 de Agosto de 2018.