2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo: 0010763-60.2018.5.15.0075
1805
seguinte decisão:
AUTORA: ANA MARIA FIGUEIREDO MASO
RÉU: MUNICIPIO DE BATATAIS
1 RELATÓRIO
DESPACHO
Concedo à Autora prazo de 15 dias para aditar a inicial, indicando
IRANICE CAVALCANTE DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista
valor de cada pedido. Na omissão os pedidos serão extintos sem
contra LUIS CARLOS DE CASTRO, GRACIANA CRISTINA
resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º).
CONSTANTI, CARLA CRISTINA CONSTANTI e ARILDA
CRISTINA CONSTANTI, postulando o reconhecimento de vínculo
Em 24 de Julho de 2018.
empregatício e as verbas jurídicas daí decorrentes, exibindo
procuração e documentos.
Juiz do Trabalho
MBP
Regularmente notificados, o reclamado LUIS CARLOS DE
CASTRO não apresentou defesa, declarando-se sua revelia e
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011573-69.2017.5.15.0075
AUTOR
IRANICE CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
MAIRA MOREIRA DE SOUZA(OAB:
382209/SP)
RÉU
GRACIANA CRISTINA CONSTANTI
ADVOGADO
MARCIO JOSE FURINI(OAB: 215097D/SP)
RÉU
LUIS CARLOS DE CASTRO
RÉU
ARILDA CRISTINA CONSTANTI
ADVOGADO
MARCIO JOSE FURINI(OAB: 215097D/SP)
RÉU
CARLA CRISTINA CONSTANTI
ADVOGADO
MARCIO JOSE FURINI(OAB: 215097D/SP)
confissão quanto à matéria fática, enquanto as demais reclamadas
apresentaram defesas, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade de
parte e prescrição quinquenal e, no mérito, contestaram os pedidos
e requereram a improcedência da ação.
Produziram-se prova documental e oral, encerrando-se a instrução,
vindo os autos conclusos para julgamento.
Inconciliados.
É o relatório.
2 DECIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILDA CRISTINA CONSTANTI
- CARLA CRISTINA CONSTANTI
- GRACIANA CRISTINA CONSTANTI
- IRANICE CAVALCANTE DA SILVA
2.1 Preliminarmente
2.1.1 Representação das partes
As partes, à exceção de LUIS CARLOS DE CASTRO, estão
PODER JUDICIÁRIO
regularmente representadas nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.1.2. Ilegitimidade de parte
Fundamentação
Processo: 0011573-69.2017.5.15.0075
AUTORA: IRANICE CAVALCANTE DA SILVA
RÉUS: LUIS CARLOS DE CASTRO e outros (3)
Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte, porquanto foram as
reclamadas GRACIANA CRISTINA CONSTANTI, CARLA
CRISTINA CONSTANTI e ARILDA CRISTINA CONSTANTI as
partes indicadas como devedoras da relação jurídica. Se procede
SENTENÇA
ou não, é matéria de mérito.
2.1.3. Suspensão do andamento do feito
Aos vinte e quatro de julho de dois mil e dezoito foi o feito, entre as
partes IRANICE CAVALCANTE DA SILVA, reclamante, LUIS
CARLOS DE CASTRO, GRACIANA CRISTINA CONSTANTI,
CARLA CRISTINA CONSTANTI e ARILDA CRISTINA
CONSTANTI, reclamados, submetido a julgamento, proferindo-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121935
As reclamadas GRACIANA CRISTINA CONSTANTI, CARLA
CRISTINA CONSTANTI e ARILDA CRISTINA CONSTANTI
postulam a suspensão do andamento da ação, sob argumento de