2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
na alegação de violação literal aos dispositivos legais mencionados,
que tratam da ofensa à coisa julgada.
Portanto, tem-se por presente a fumaça do bom direito.
1230
Processo Nº AR-0006417-97.2018.5.15.0000
FABIO GRASSELLI
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
RAQUEL EDLAINE PRATES(OAB:
171385/SP)
RÉU
DEBORA BARBOSA
Relator
AUTOR
Do mesmo modo, há elementos que demonstram o alegado perigo
de dano iminente e irreparável pois o documento de ID aa3d362
Intimado(s)/Citado(s):
revela que já foi determinada a inclusão das parcelas relativas ao
- DEBORA BARBOSA
quinquênio e sexta parte em folha de pagamento e, além disso, a
implantação em folha do adicional de periculosidade inobstante o
recebimento do adicional de insalubridade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por essa razão, defiro a liminar pretendida para suspender a
execução que se processa nos autos da reclamação trabalhista n.º
0010288-74.2015.5.15.0022, em relação ao pagamento do adicional
de periculosidade e à integração dos quinquênios e sexta parte em
folha de pagamento,até julgamento final da presente ação
rescisória.
Cumpridas as determinações judiciais, eis que a certidão do trânsito
Dê-se ciência desta decisão, com urgência, ao MM. Juízo da Vara
em julgado expedida pela Vara foi carreado no ID 1283ffa, bem
como as peças foram declaradas autênticas e foi retificado o valor
do Trabalho de Mogi Mirim.
da causa.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 20
Deste modo, retifique-se o valor da causa para R$ 37.169,74,
(vinte) dias.
conforme indicado pela autora, na emenda à inicial de ID 88ee8ce.
Intime-se o autor.
Cumpre salientar que, em face do disposto no artigo 969 do novo
CPC, foi alterada a redação da Súmula n.º 405 do C. TST, cujo
entendimento passou a ser pela possibilidade do pedido de tutela
Campinas, 29 de junho de 2018.
provisória na petição inicial de ação rescisória, visando suspender a
execução da decisão rescindenda.
A teor do artigo 300 do novo CPC, a concessão da tutela pretendida
exige o preenchimento concomitante dos requisitos do "fumus boni
iuris" e do "periculum in mora".
Fabio Grasselli
Com efeito, numa análise preliminar verifica-se que há pertinência
Relator
na alegação de violação literal aos dispositivos legais mencionados,
que tratam da ofensa à coisa julgada.
Portanto, tem-se por presente a fumaça do bom direito.
Do mesmo modo, há elementos que demonstram o alegado perigo
de dano iminente e irreparável pois o documento de ID aa3d362
revela que já foi determinada a inclusão das parcelas relativas ao
Decisão Monocrática
quinquênio e sexta parte em folha de pagamento e, além disso, a
implantação em folha do adicional de periculosidade inobstante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120951