2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
Pressupostos extrínsecos:
4973
CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, suspendo o feito e
determino a exclusão de pauta da audiência designada.
O recurso adesivo interposto pelo reclamado é tempestivo.
Nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, intime-se o autor
para manifestação no prazo de 5 dias.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem os
depósito recursal.
autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Em 19 de Fevereiro de 2018.
admissibilidade.
Juiz do Trabalho
Despacho
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
ITUVERAVA, 20 de Fevereiro de 2018.
Processo Nº RTOrd-0011946-72.2017.5.15.0052
AUTOR
MARCIO RHANDER SABATINO
ADVOGADO
RICARDO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 229192/SP)
RÉU
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
BRUNO EUGENIO COSTA
GAMA(OAB: 135871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RHANDER SABATINO
- USINA DELTA S.A.
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011946-72.2017.5.15.0052
AUTOR
MARCIO RHANDER SABATINO
ADVOGADO
RICARDO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 229192/SP)
RÉU
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
BRUNO EUGENIO COSTA
GAMA(OAB: 135871/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011946-72.2017.5.15.0052
AUTOR: MARCIO RHANDER SABATINO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: USINA DELTA S.A.
- MARCIO RHANDER SABATINO
- USINA DELTA S.A.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
A ré, notificada, arguiu exceção de incompetência, na forma e prazo
JUSTIÇA DO TRABALHO
legais.
Fundamentação
Ante o novo regramento para apreciação da matéria, artigo 800 da
Processo: 0011946-72.2017.5.15.0052
CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, suspendo o feito e
AUTOR: MARCIO RHANDER SABATINO
determino a exclusão de pauta da audiência designada.
RÉU: USINA DELTA S.A.
Nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, intime-se o autor
para manifestação no prazo de 5 dias.
DESPACHO
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem os
autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
A ré, notificada, arguiu exceção de incompetência, na forma e prazo
legais.
Ante o novo regramento para apreciação da matéria, artigo 800 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115758
Em 19 de Fevereiro de 2018.