2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
7939
GAB11
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0011698-89.2016.5.15.0069
Relator
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
ADVOGADO
RONALDO LIMA CAMARGO(OAB:
139818/SP)
RECORRIDO
ADRIANA CRISTINA CORREA
RIBEIRO
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformado com a r. sentença de ID. 6d7e0b6, cujo relatório
adoto e que julgou procedentes em parte os pedidos, recorre
ordinariamente o reclamado. Almeja o afastamento da condenação
à dobra das férias e respectivos terços constitucionais, assim como
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA CORREA RIBEIRO
a exclusão dos honorários advocatícios.
Dispensado do recolhimento das custas processuais e do depósito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
recursal, conforme arts. 790-A da CLT e 1º, IV, do Decreto-Lei
779/69.
Contrarrazões da reclamante sob ID. f63cf5f.
Manifestou-se a D. Procuradoria Regional do Trabalho sob ID.
6ab774b, opinando pelo prosseguimento do feito.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
É o relatório.
0011698-89.2016.5.15.0069 RO - RECURSO ORDINÁRIO
VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IGUAPE
RECORRIDO: ADRIANA CRISTINA CORREA RIBEIRO
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO BUENO PALLONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115580
Fundamentação