2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
19753
econômicos de forma a auferir benefícios.
Constato que o contrato social da quarta reclamada EletrobrásA origem assim entendeu.
Eletronuclear, sociedade de economia mista, prevê como objeto a
construção e operação de usinas nucleares, compreendendo a
obtenção de tecnologia, subcontratação de outras empresas e
promoção da indústria brasileira para fabricação de componentes
(...)
para usinas nucleares. Isto significa dizer que o tipo contratual
firmado com a primeira reclamada Fuzi-tec está inserido na
No tocante à MITRE, todavia, não há elementos suficientes a que
dinâmica empresarial da Eletrobrás-Eletronuclear.
se a condene, no caso dos autos, nos mesmos moldes supra.
Já o contrato social da terceira reclamada Mitre Engenharia prevê
Com efeito.
as atividades de consultoria, projetos, engenharia mecânica,
elétrica, civil, automação e controle industrial, comércio e
Não se evidenciou que a execução dos contratos firmados com a
industrialização de geradores a vapor e equipamentos auxiliares,
ALLSOFT, do mesmo grupo, tivessem os mesmos reflexos, sobre a
produção e distribuição de software industrial, ou seja, atividade
organização e as estruturas de produção da FUZI-TEC, que os
conexa com aquela desenvolvida pela primeira reclamada Fuzi-tec.
contratos mantidos com a ELETRONUCLEAR, de modo a justificar
as formulações precedentes.
Confessou a preposta da primeira reclamada Fuzi-tec:
Em face de quem, portanto, são improcedentes os pedidos.
"que a Mitre Engenharia contratou a Fuzi-tec para fabricação de
alguns equipamentos; que até hoje ainda existem equipamentos da
Mitre na Fuzi-tec, que ouviu falar de uns balões; que não presenciou
a contratação e nem viu contrato escrito; que sabe dizer da relação
das empresas por causa das pessoas da Mitre que iam a Fuzi-tec,
por exemplo o sr. Luiz e Andre, que usavam uniforme da Mitre; que
À análise.
tais pessoas iam várias vezes na semana; que a sala onde a
depoente trabalhava ficava na fábrica e tais pessoas iam lá para
De primeiro, verifica-se que a sentença não contraria o reclamante
inspecionar e conversavam sempre com os uniforme da Mitre; que
no que se refere à existência de grupo econômico entre as
tais pessoas iam várias vezes na semana; que a sala onde a
empresas Mitre e Allsoft, de maneira que os argumentos do recurso,
depoente trabalhava ficava na fábrica e tais pessoas iam lá para
no caso, são inócuos.
inspecionar e conversavam sempre com os encarregados; que já
presenciou o pessoal da Mitre pedindo a troca de sequência de
No que concerne à reclamada (MITRE ENGENHARIA LTDA).,
produção e agilização de determinados processos; (...); que os
todavia, é fato que, julgando o processo 0010678-
projetos dos equipamentos eram da Mitre; que não sabe dizer se
26.2015.5.15.0002, cuja instrução (depoimentos) foi aqui utilizada
Mitre é razão social ou nome fantasia; nos uniformes constava Mitre
como prova emprestada, a Egrégia 5ª Câmara (9ª Turma) deste
apenas; que a depoente como gerente de RH participava das
Tribunal, confirmou a respectiva sentença, (julgamento em
reuniões semanais ou quinzenais das quais também participavam o
8.11.2016, votação unânime, com relatoria do Exmo. Sr.
pessoal de contratos, comercial e produção e nessas reuniões a
Desembargador LUIZ ANTONIO LAZARIM).
empresa Mitre era citada como Mitre Engenharia e também eram
ditas as dificuldades com as informações dos projetos enviados pela
Por concordar com os fundamentos da decisão, peço vênia para
Mitre."
transcrever trecho, adotando-os:
Quanto à quarta reclamada Eletrobrás-Eletronuclear, confessou o
preposto:
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425
"que a Eletronuclear tem contrato com a empresa Consupri cujo