2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
9302
nº 376 da SDI1 do C. TST, tudo atualizado até a data do efetivo
Divulgação em: 24/11/2017
pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.
Publicação em: 27/11/2017
Após o total cumprimento do avençado, e com o recolhimento das
contribuições previdenciárias, dê-se baixa e arquive-se.
DESTINATÁRIOS:
Não cumprido, execute-se, inclusive no que se refere às
contribuições previdenciárias e custas processuais.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ciência às partes.
Itapetininga, 30 de outubro de 2017.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, que está em
consonância com o direito, para que surta seus efeitos.
GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA
Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento ou mora, a
incidir sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado das
JUIZ DO TRABALHO
parcelas vincendas.
Quanto à discriminação das verbas apresentadas pelas partes,
Despacho
vencimento da última parcela da avença, para pagamento das
Processo Nº RTOrd-0011331-52.2016.5.15.0041
AUTOR
VALMIR ANTONIO MUZA SOARES
ADVOGADO
UILSON DONIZETI BERTOLAI(OAB:
219912/SP)
RÉU
JAIR TENORIO CAVALCANTE
ADVOGADO
HUGO LEONARDO OLIVEIRA
PIERUZZI(OAB: 255515/SP)
RÉU
DANIELA TENORIO CAVALCANTE
ADVOGADO
HUGO LEONARDO OLIVEIRA
PIERUZZI(OAB: 255515/SP)
custas e contribuições previdenciárias, observando-se, quanto a
Intimado(s)/Citado(s):
nada a deferir, tendo em vista a existência de verbas de natureza
salarial deferidas na r. sentença transitada em julgado.
Defere-se aos reclamados o prazo de trinta dias, contados do
estas últimas, o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113222
- DANIELA TENORIO CAVALCANTE
- JAIR TENORIO CAVALCANTE