2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
PODER JUDICIÁRIO
10131
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante, EDUVANILDO SANTOS DE JESUS, recorre quanto
ao salário extrafolha, aos descontos praticados, ao dano moral e
aos honorários advocatícios, conforme razões de ID n. eea9ffa.
A reclamada, ENOCH CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, em apelo adesivo, recorre quanto às horas sobressalentes,
Identificação
ao adicional de insalubridade, aos honorários periciais e ao vale
transporte, nos termos de ID n. d8e8b9c.
Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas ao
ID n. ed0f6be.
Contrarrazões do reclamante ao ID n. 4ae834e e da reclamada ao
ID n. 4ae834e .
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
PROCESSO nº 0010383-95.2014.5.15.0004 (RO)
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
RECORRENTE: EDUVANILDO SANTOS DE JESUS, ENOCH
Tribunal.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP TERCEIRO
INTERESSADO: ENOCH DE PAULA JUNIOR
É, em síntese, o relatório.
RECORRIDO: EDUVANILDO SANTOS DE JESUS, ENOCH
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP TERCEIRO
INTERESSADO: ENOCH DE PAULA JUNIOR
RELATOR: ROSANA ALVES SISCARI
LH
Fundamentação
Relatório
VOTO
Inconformadas com a r. Sentença de ID n. e612cf0, que julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109669