2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Acórdão
1032
Ementa
Processo Nº AR-0005557-67.2016.5.15.0000
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
AUTOR
JOSE APARECIDO CARDOSO
PRADO
ADVOGADO
SEBASTIAO LUIZ NEVES
JUNIOR(OAB: 289413/SP)
RÉU
V B TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
Dgnane Silva(OAB: 232183/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO CARDOSO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
Identificação
Trata-se de ação rescisória interposta pelo reclamante, JOSÉ
APARECIDO CARDOSO PRADO, da Reclamação Trabalhista nº.
0000422-27.2013.5.15.0082 que tramitou pela 3ª Vara do Trabalho
de São José do Rio Preto-SP em face da reclamada, VB
TRANSPORTES DE CARCAS LTDA., tendo sido representado pelo
advogado EDER ROCHA. A presente ação tem como objetivo
rescindir a sentença de transação homologada pela ViceACÓRDÃO - PJe
Presidência Judicial, invalidando, consequentemente, o acordo
realizado nos referidos autos da Reclamação Trabalhista. Alega que
PROCESSO nº 0005557-67.2016.5.15.0000 (AR)
AUTOR: JOSE APARECIDO CARDOSO PRADO
RÉU: V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.
DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS
ao procurar a Secretaria da Vara, por não ter informações do
processo, teve a noticia do acordo realizado. Aduz que não recebeu
as referidas verbas da avença e que a assinatura aposta na petição
de acordo é falsa.
PELEGRINI
Isento de preparo, ID 879844d.
Certidão de trânsito em julgado, ID 03fdf9b.
ef
Regularmente citada, a ré apresentou defesa, ID ef07bea,
preliminarmente, arguindo, ilegitimidade de parte, não cabimento da
presente ação rescisória, por calcada em norma processual não
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