2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
As partes declararam na aludida petição que a transação é
2393
AUTOR
ADVOGADO
THAIS CRISTINA RIBEIRO MARTINS
YURI MARTINS GONCALVES
OBERG(OAB: 321225/SP)
LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA
composta integralmente por parcelas de natureza indenizatórias,
RÉU
sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
ACORDO HOMOLOGADO.
O silêncio do reclamante nos cinco dias subsequentes ao
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CRISTINA RIBEIRO MARTINS
vencimento da obrigação valerá como quitação.
Visando à redução da quantidade de petições protocoladas,
solicita-se às partes que não peticionem com o objetivo único
PODER JUDICIÁRIO
de comprovar nos autos a quitação das parcelas, haja vista a
JUSTIÇA DO TRABALHO
presunção de quitação somente pelo decurso do prazo
conferido ao reclamante.
A PARTE DEVEDORA FICA CIENTE DE SEU DÉBITO E DE QUE,
NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, OS DÉBITOS SERÃO
EXECUTADOS, E O(S) DEVEDOR(ES) INCLUÍDO(S) NO BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT),
Processo: 0011061-42.2017.5.15.0025
AUTOR: THAIS CRISTINA RIBEIRO MARTINS
RÉU: LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA
GAB/SVB/JAP.
DESPACHO
DISPENSANDO-SE A CITAÇÃO.
Custas pelo(a) reclamada, no importe de R$24.00, calculadas sobre
R$1.200,00, dispensadas na forma da lei.
Tendo em vista que não há contribuição previdenciária ou que
ela é igual ou inferior a R$20.000,00, desnecessária a intimação
do INSS, nos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013.
Oportunamente, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-
Vistos.
Tendo em vista que a petição inicial não atende os requisitos
necessários a propositura da ação, conforme dispõe os artigos 840
da CLT e 319 do CPC, intime-se o autor para que no prazo de 15
dias, emende sua petição inicial, especificando os valores
individualizados dos pedidos, e alterando-se, se for o caso, o valor
atribuído à causa, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena do
se.
parágrafo único do dispositivo.
Intimem-se.
Em 9 de Maio de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Em 12 de Maio de 2017.
Sentença
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011030-56.2016.5.15.0025
AUTOR
MARCELA ELISA MARIANO BLUMER
ADVOGADO
FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE
OLIVEIRA(OAB: 285175/SP)
RÉU
PRO JECTO - GESTAO,
ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
NELSON MORIO NAKAMURA(OAB:
75558/SP)
RÉU
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SAO
PAULO - PRODESP
Processo Nº RTSum-0011198-58.2016.5.15.0025
AUTOR
TATIANE DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA MUNIZ THOMAZINI(OAB:
272631/SP)
RÉU
S. RAQUEL SOARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vara do Trabalho de Botucatu - SP
- MARCELA ELISA MARIANO BLUMER
- PRO JECTO - GESTAO, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
RTSum 0011198-58.2016.5.15.0025
Autor: Tatiane de Fátima da Silva
Fica designada audiência UNA para o dia 04/10/2017 às 08:56
horas.
Ré: S. Raquel Soares ME
Data da prolação da sentença: 15-5-2017.
Compete ao patrono dar ciência da data ao seu constituinte.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011061-42.2017.5.15.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107065
SENTENÇA
Relatório