2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4183
Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS", menu
DESEMPREGO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ASSINADO
"Pagamentos", na página www.receita.fazenda.gov.br, devendo
ELETRONICAMENTE, DEVENDO SER IMPRESSO.
recolher o INSS por GPS e apresentar ainda a GFIP, anexando aos
autos cópias dos comprovantes originais.
Despacho
A comprovação do pagamento deverá ser acompanhada de planilha
com discriminação dos valores depositados.
As custas deverão ser recolhidas através da GRU.
Processo Nº RTOrd-0010560-02.2014.5.15.0023
AUTOR
CARLOS ALBERTO DO CARMO
ADVOGADO
DENIS FRANCISCO NOVAIS(OAB:
334519/SP)
RÉU
ARMCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
FERNANDA CLAUDIA FARIA(OAB:
318410/SP)
Os honorários periciais contábeis deverão ser depositados
diretamente na conta do perito, cujos dados poderão ser obtidos em
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMCO DO BRASIL S/A
- CARLOS ALBERTO DO CARMO
secretaria.
Caso a recda não observe a forma de pagamento determinada pelo
juízo, referente aos honorários periciais e aos recolhimentos
previdenciários do INSS e das custas, os valores eventualmente
PODER JUDICIÁRIO
depositados serão convertidos em multa por litigância de má fé, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
favor do recte, sem prejuízo do prosseguimento da execução em
relação aos valores em questão.
Processo: 0010560-02.2014.5.15.0023
AUTOR: CARLOS ALBERTO DO CARMO
No silêncio da reclamada no prazo acima, voltem os autos
RÉU: ARMCO DO BRASIL S/A
conclusos para início dos atos expropriatórios contra o devedor e
inclusão do reclamado nos cadastros do BNDT, se o caso.
DESPACHO
Com razão o reclamante.
O senhor perito não respondeu aos quesitos complementares
4. Intime-se o recte.
apresentados pelo autor.
Intime-se com URGÊNCIA o perito RUBENS BARBOSA MARQUES
Dispensada a intimação da Procuradoria Especializada do INSS.
para que responda aos quesitos e à impugnação do reclamante, no
prazo de 10 dias.
A PRESENTE EXECUÇÃO É DEFINITIVA.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
Jacareí, 10 de Maio de 2017(fg).
JACAREI, 10 de Maio de 2017.(psm)
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010560-02.2014.5.15.0023
AUTOR
CARLOS ALBERTO DO CARMO
ADVOGADO
DENIS FRANCISCO NOVAIS(OAB:
334519/SP)
RÉU
ARMCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
FERNANDA CLAUDIA FARIA(OAB:
318410/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMCO DO BRASIL S/A
- CARLOS ALBERTO DO CARMO
OBS: O ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGUROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106970