2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
4806
Em 16 de Janeiro de 2017.
Juiz do Trabalho
Processo: 0011341-61.2016.5.15.0085
Despacho
AUTOR: JOSE ALDO NUNES DA SILVA
RÉU: PECVAL INDUSTRIA LTDA e outros (4)
smm
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da primeira reclamada (Idb24f34f) visando à
determinação de qual demandada deveria responder pelos
Processo Nº RTOrd-0011341-61.2016.5.15.0085
AUTOR
JOSE ALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ALINE LUCIA FERREIRA
BARROSO(OAB: 310548/SP)
RÉU
PECVAL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA(OAB:
39240/PR)
RÉU
ALVORADA SERVICOS DE
PORTARIA & LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS GERTH RUDI(OAB:
95328/SP)
RÉU
ALTERNATIVA SERVICOS EIRELI ME
ADVOGADO
MARCOS GERTH RUDI(OAB:
95328/SP)
RÉU
ATRIOS SERVICOS PATRIMONIAIS
LTDA - ME
RÉU
PRISMA SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTERNATIVA SERVICOS EIRELI - ME
honorários periciais prévios já determinados pelo juízo.
Os honorários periciais estão abrangidos pelo conceito de custas,
PODER JUDICIÁRIO
razão pela qual, em casos como o dos autos, podem ser entendidos
JUSTIÇA DO TRABALHO
como taxas, ostentando, assim, natureza tributária, já que decorrem
de uma contraprestação individualizada do Poder Judiciário, através
de um seu assistente técnico, de modo que, tendo havido
determinação para que as reclamadas procedessem ao
recolhimento de tal parcela, é certo que todas estão vinculadas à
ordem, de maneira solidária, devendo ser aproveitado o
recolhimento feito por uma em relação às outras, sob pena de
Fundamentação
execução.
Neste passo, eventual inversão da sucumbência ou mesmo
exclusão de alguma reclamada da lide, será tratada ao final da fase
instrutória, tendo em vista a capacidade econômica das rés, o
princípio da cooperação processual e busca pela razoável duração
do processo.
Intimem-se.
Processo: 0011341-61.2016.5.15.0085
AUTOR: JOSE ALDO NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104228