2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
ADVOGADO
RÉU: ATENA - TECNOLOGIAS EM ENERGIA NATURAL LTDA.
RÉU
4185
GILSON PEREIRA JUNIOR(OAB:
362189/SP)
SERRALHERIA MOTA & MARCON
LTDA - ME
MAP/fbb
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado, à liquidação da sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GONCALVES SILVA
Concede-se primeiramente à parte devedora o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar os cálculos de liquidação, possibilitando que,
em face do montante reconhecido como devido, já haja pronto
PODER JUDICIÁRIO
depósito, com imediata liberação à parte contrária, deduzidos os
JUSTIÇA DO TRABALHO
encargos porventura devidos. Trata-se de medida que visa dar à
parte a oportunidade de apurar sem delongas o débito decorrente
PROCESSO: 0010298-31.2016.5.15.0072
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
da condenação e mesmo quitá-lo sem maiores acréscimos por nova
atualização por conta de correção monetária e juros acrescidos,
além de despesas com nomeação de perito-contador para suprir a
falta de apresentação das contas.
AUTOR: GILMAR GONCALVES SILVA
RÉU: SERRALHERIA MOTA & MARCON LTDA - ME
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Não ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria
expedirá intimação para que a parte credora apresente a
manifestação que tiver ante os cálculos da parte contrária, ciente de
que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º,
da CLT. No caso de o credor responder aos cálculos do devedor,
com impugnação válida, isto é, tempestiva e fundamentada, com os
necessários cálculos, a Secretaria expedirá intimação ao reclamado
para, no prazo de dez dias, ofertar impugnação, igualmente
fundamentada, sob pena de preclusão.
Os cálculos de liquidação devem ser consentâneos com o julgado,
cabendo a advertência de que a indicação de quantias incorretas,
seja quanto ao valor originário ou atualizado, afastada a hipótese de
razoável dúvida na correta apuração, poderá caracterizar conduta
desleal merecedora de penalização por má-fé.
As partes poderão manifestar diretamente à Secretaria, por meio
eletrônico (saj.vt.rancharia@trt15.jus.br ou telefone 18-32652046)
eventual interesse na designação de audiência para tentativa de
conciliação, hipótese em que, realizado o agendamento, serão
expedidas as intimações necessárias, o que desde logo fica
determinado.
DECISÃO PJe
Vistos, etc.
Ofertados pelo reclamante suas contas de liquidação. No que toca à
reclamada, revel, o feito corre-lhe independentemente de intimação
(art. 346, NCPC).
É o relatório.
Decide-se
Homologo os cálculos de liquidação ofertados pelo autor, mesmo
porque não se vislumbram equívocos capazes de maculá-los. Por
conseguinte, fixo o valor da condenação, para 1º de setembro de
2016, em R$ 5.391,31 (cinco mil trezentos e noventa e um reais e
trinta e um centavos), correspondente a R$ 5.222,45 de principal e
R$ 168,86 de juros moratórios, devendo ser corrigido por ocasião
do efetivo pagamento, depósito ou penhora.
Contribuições previdenciárias, incidentes sobre 13º salário, cujas
verbas constituem o salário-de-contribuição de R$ 509,49, ou 9,76%
do principal do exequente, totalizando, para setembro/2016: R$
40,76 quanto à parcela a seu cargo, a lhe ser deduzida; e R$
117,18 (alíquota de 23%), da cota da empregadora. O referido
débito deverá ser atualizado de acordo com os critérios
estabelecidos pela legislação previdenciária.
Intimem-se.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação
GP-CR nº 03/2011, de 19.9.2011, do Tribunal Regional do Trabalho
Em 26 de Outubro de 2016.
MÁRI ÂNGELA PELEGRINI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
da 15ª Região.
Imposto de renda: indevido na espécie dos autos. É que, sobre o
somatório dos títulos que a lei sujeita ao tributo, apurado mês a
mês, aplicando-se o disposto nos artigos 12-A da Lei nº 7.713, de
22/12/1988 (acrescido pela Lei 12.350, de 20.12.2010) e 3º, § 1º da
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010298-31.2016.5.15.0072
GILMAR GONCALVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101129
Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, não se alcança o
valor mínimo tributável (condenação: 6 meses; valor tributável: R$