2091/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016
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apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada,
PODER JUDICIÁRIO
adicional noturno, insalubridade etc), respeitando a evolução salarial
JUSTIÇA DO TRABALHO
e o volume da condenação (p. ex. número de horas apuradas),
salvo havendo expressa determinação contrária na sentença;
d) totalização das colunas que contenham valores atualizados;
Processo: 0011076-78.2016.5.15.0111
e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o
AUTOR: RODRIGO APARECIDO DE ALMEIDA RIBEIRO
cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda, bem
RÉU: PEDRO TEODORO FILHO BOITUVA - ME
como PERCENTUAL e PERÍODO TRIBUTÁVEL, nos termos do art.
rm
12-A da Lei nº 12.350/2010, SEM a inclusão de juros;
DESPACHO
f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas
previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador e SAT,
SEM INCLUSÃO de Terceiros por não ser competência desta
Considerando-se o(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a) autor(a) que
Especializada;
depende(m) de realização de prova pericial, e sendo certo que,
g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p.
independente de realização de audiência, podem as partes em
ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito
qualquer momento processual celebrarem acordo, quer através de
previdenciário).
petição assinada pelas mesmas e seus procuradores, quer através
Se o cálculo não for apresentado ou, sendo, contiver erros,
de pedido de audiência para tentativa de conciliação, retire-se o
desrespeitar a sentença liquidanda ou os parâmetros estabelecidos,
processo da pauta.
de modo a impedir sua imediata homologação, será determinada a
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para que, no prazo de 15 dias, a
realização de perícia contábil, que correrá às expensas da
contar da intimação do presente, apresente(m) defesa(s), atos
reclamada.
constitutivos para regular representação processual e demais
O valor apurado pela reclamada será tido por incontroverso, ainda
documentos que entender(em) necessários, sob pena de
que a perícia se mostre necessária.
decretação de sua revelia e confissão.
O VALOR APRESENTADO SERÁ TIDO COMO CRÉDITO
Após o decurso do prazo tornem os autos conclusos para
LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ASSIM, NO MESMO PRAZO
designação de perícia, abertura de prazo para réplica e demais
PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, A
deliberações cabíveis.
RECLAMADA DEVERÁ COMPROVAR O DEPÓSITO DO VALOR
Em 22/10/2016.
BRUTO CORRESPONDENTE, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS
DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS (CUSTAS, HONORÁRIOS
Juiz(íza) do Trabalho
PERICIAIS, ETC).
Despacho
Em 21 de Outubro de 2016.
psb
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011076-78.2016.5.15.0111
AUTOR
RODRIGO APARECIDO DE ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO
THIAGO LUIZ PERUSSE(OAB:
192665/SP)
RÉU
PEDRO TEODORO FILHO BOITUVA ME
Processo Nº RTOrd-0011093-51.2015.5.15.0111
AUTOR
VAGNER ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
ADVOGADO
VANDERLEI RUIZ(OAB: 126610/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO APARECIDO DE ALMEIDA RIBEIRO
Processo: 0011093-51.2015.5.15.0111
AUTOR: VAGNER ALVES DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
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