2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016
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Resultado
RITA DE CASSIA RUSSO
ACORDAM os Magistrados da 3ª Seção Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da
RÉU: DIRCEU JOSÉ DOS SANTOS
Décima Quinta Região, nos exatos termos do voto Exmo. Sr.
Relator.
Relatório
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por JAIRO DE ALMEIDA e
Votação unânime.
RITA DE CASSIA RUSSO em face de DIRCEU JOSÉ DOS
SANTOS para rescindir o Acórdão proferido pela 1ª Turma (2ª
Ministério Público do Trabalho representado pela Exma.
Câmara), do Relator Exmo. Desembargador do Trabalho José
Procuradora Liliana Maria Del Nery.
Otávio de Souza Ferreira, no processo nº009680002.2007.5.15.0132, que manteve a penhora do imóvel matriculado
Campinas, 24 de agosto de 2016.
sob o nº11.112 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José
dos Campos, determinada pelo Juízo de origem. Referida decisão
EDMUNDO FRAGA LOPES
transitou em julgado aos 24/11/2014, conforme certidão de objeto e
Desembargador Relator
pé (ID 8c5eadf). Os autores fundamentam o seu pedido sob a
Votos Revisores
alegação de que o acórdão violou literal dispositivo de lei, conforme
Acórdão
Processo Nº AR-0005755-41.2015.5.15.0000
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
AUTOR
RITA DE CASSIA RUSSO
ADVOGADO
LUCIMEIRE GUSMAO(OAB: 148695D/SP)
AUTOR
JAIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
LUCIMEIRE GUSMAO(OAB: 148695D/SP)
RÉU
DIRCEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO RUFINO(OAB:
172445/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
dispõe o artigo 485 do CPC, inciso V, por tratar-se o imóvel
penhorado de bem de família. Formula pedido liminar para
suspensão da execução. Requer a rescisão do acórdão impugnado
para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família
constrito, nos termos do artigo 3º da Lei 8.009/90. Atribuiu à causa o
valor de R$10.000,00.
Liminar indeferida conforme despacho proferido (ID c3c2aa5).
Regularmente citado, o réu apresenta contestação (ID 9f59355)
Intimado(s)/Citado(s):
pleiteando a improcedência dos pedidos dos autores, sob o
- DIRCEU JOSE DOS SANTOS
- JAIRO DE ALMEIDA
- RITA DE CASSIA RUSSO
fundamento de que tais não encontram respaldo em nenhuma das
hipóteses previstas no artigo 485 do CPC.
Sobre a defesa, manifestam-se os autores (ID 4718b97). Impugnam
PODER JUDICIÁRIO
as alegações defensivas e reiteram os termos da inicial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Razões finais pelo autor (ID d5e4fdf).
Identificação
3ª Seção de Dissídios Individuais
Manifesta-se a D. Procuradoria do Trabalho pelo prosseguimento do
feito (ID e4500a2).
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0005755-41.2015.5.15.0000
É o Relatório.
AÇÃO RESCISÓRIA
Fundamentação
Processo TRT de origem nº 0096800-02.2007.5.15.0132
VOTO
ORIGEM: 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
1. AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LEI
AUTORES: JAIRO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99623