1996/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
2324
15h20 (15h17, 15h18, 15h22). (ID 9ba83bb)
Observe-se que no cartão de ponto de dezembro/2012
Votação unânime.
(ID9ba83bb), em diversas oportunidades a reclamante terminou sua
jornada por volta das 13h20, tendo iniciado às 7h (7h01, 7h02).
Assim, nada a reformar na sentença que indeferiu os pleitos iniciais
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
quanto ao intervalo intrajornada e horário extraordinário, pois, ainda
DESEMBARGADOR RELATOR
Acórdão
que por outros motivos, o Magistrado sentenciante pontuou que
"competia à reclamante, ao menos por amostragem, demonstrar a
existência de horas extras, uma vez que sequer no prazo concedido
para réplica a parte autora não apontou diferenças do labor
extraordinário. (ID 51f0f0d)
No que concerne aos pedidos de hora extra e adicional, diante do
labor em domingos e feriados, não obstante a imputação genérica
de trabalho nesses dias, sem qualquer indicação sequer de
feriados; analisando-se os controles de jornada, verifica-se que a
autora laborou somente em um feriado, ou seja, 07.09.2012 (ID
9ba83bb - Independência do Brasil); sem a respectiva quitação
correspondente (ID 4a137f1), fazendo jus, portanto, ao pagamento
da hora e adicional de 100%, sem incidência nas demais verbas,
haja vista a ausência de habitualidade.
Diante do exposto decide-se CONHECER do recurso ordinário de
ELIETE MENDES VIEIRA e O PROVER EM PARTE, para deferir o
pagamento da hora e adicional de 100% por ocasião do labor no
feriado de 07.09, nos termos da fundamentação.
Processo Nº RO-0010007-51.2014.5.15.0088
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
COSME ALVES BARROS
ADVOGADO
ANDREIA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 153178/SP)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE LORENA
ADVOGADO
EDERSON GEREMIAS
PEREIRA(OAB: 192884-D/SP)
ADVOGADO
DANIEL FELIPE PENNA COTRIM
RECORRIDO
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
DOUGLAIR POLI DE
CAMARGO(OAB: 249710/SP)
ADVOGADO
ROGERIO PODKOLINSKI
PASQUA(OAB: 134411-D/SP)
ADVOGADO
ADRIANA BONADIO OLIVA(OAB:
246554-D/SP)
RECORRIDO
MF GAMA CONSTRUTORA LTDA ME
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES BARROS
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
- MF GAMA CONSTRUTORA LTDA - ME
- MUNICÍPIO DE LORENA
Rearbitra-se o valor condenatório para o importe de R$ 4.200,00.
Custas no valor de R$ 84,00.
Sessão realizada em 31 de maio de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Flavio Allegretti de Campos Cooper.
4ª TURMA - 8ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010007-51.2014.5.15.0088
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Flavio Allegretti de
Campos Cooper
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
RO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: COSME ALVES BARROS
RECORRIDO: MF GAMA CONSTRUTORA LTDA. - ME
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE LORENA
RECORRIDO: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPAÇÕES S.A
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LORENA
JUIZ SENTENCIANTE: ELIAS TERUKIYO KUBO
Gab.czm/ro
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96374
Inconformado com a r. sentença de Id 770d837 (fls. 244/252 do
arquivo em PDF - ordem crescente), cujo relatório se adota e na
qual foram julgados procedentes parte dos pedidos formulados na