1920/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
2562
do artigo 71 da Lei 8666/94 (Lei das Licitações)".
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Impacto
Relator.
Seguindo o fundamento do relator, a decisão do Órgão Especial
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
significa que todos os processos sobre responsabilidade subsidiária
Desembargador do Trabalho
que estavam sobrestados e nos quais ficou registrada a culpa da
Votos Revisores
Acórdão
Administração Pública não se enquadram no Tema 246 do STF.
Com isso, o vice-presidente pretende fazer uma triagem e
determinar o dessobrestamento de todos os processos em que a
condenação trouxer explícita a culpa do ente público, negando-lhes
seguimento e determinando seu retorno à origem. "A decisão do
Órgão Especial terá impacto direto para os trabalhadores que
aguardam por uma decisão em processos que estão há anos em
tramitação".
Caso as partes insistam e interponham agravo, poderá ser aplicada
a multa de 1% a 10% do valor da causa prevista no artigo 557,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) para agravos
manifestamente inadmissíveis ou infundados. "A medida é
importante para que as partes não ingressem mais ou recursos
extraordinários ou agravos que atrasam a solução dos processos",
explica o vice-presidente." (Notícia do Tribunal Superior do Trabalho
- sítio oficial - 10/02/2015)..." (sem destaques do original)
Diante da interposição de recurso de forma infundada e em
confronto com jurisprudência sedimentada, condeno a agravante a
pagar multa de 10% sobre o valor da causa atualizado
monetariamente; porém, prevalece o posicionamento majoritário
adotado pelos demais julgadores da Câmara, relevando a punição
neste momento.
Processo Nº RO-0011392-73.2014.5.15.0075
Relator
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA SILVA
RECORRENTE
MOHINI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO LINARD(OAB:
154644/SP)
RECORRENTE
FABRICIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE TRANCHO FILHO(OAB:
258880/SP)
ADVOGADO
LUCIANA CERIBELLI
TRANCHO(OAB: 322483/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE TRANCHO(OAB:
87900/SP)
RECORRIDO
MOHINI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO LINARD(OAB:
154644/SP)
RECORRIDO
FABRICIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE TRANCHO(OAB:
87900/SP)
ADVOGADO
LUCIANA CERIBELLI
TRANCHO(OAB: 322483/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE TRANCHO FILHO(OAB:
258880/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer e não prover o Agravo
Interno interposto por MUNICÍPIO DE ITATIBA.
- FABRICIO BARBOSA DA SILVA
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- MOHINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Em sessão realizada em 02/02/2016, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA
DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho VALÉRIA CÂNDIDO PERES
Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
Em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Manoel Carlos
Toledo Filho e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza,
substituída pela Exma. Sra. Juíza Valéria Cândido Peres.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92886
PROCESSO nº 0011392-73.2014.5.15.0075 (RO)
RECORRENTE: FABRICIO BARBOSA DA SILVA, GRABER
SISTEMAS
DE
SEGURANCA
EMPREENDIMENTOS
E
LTDA,
MOHINI
PARTICIPACOES
LTDA.
RECORRIDO: FABRICIO BARBOSA DA SILVA, GRABER
SISTEMAS
DE
SEGURANCA
EMPREENDIMENTOS
E
LTDA,
MOHINI
PARTICIPACOES
LTDA.
RELATOR: JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
ac
Relatório