3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1775
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
INTIMAÇÃO
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 313bf86
ao recurso de revista.
proferida nos autos.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
AIRR-0000445-33.2019.5.14.0003 - 1ª Turma
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao e.
Lei 13.015/2014
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos
Lei 13.467/2017
disponíveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante(s): 1. GUAPORÉ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
Recurso de: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A.
OBRA LTDA
Tempestivo o recurso, considerando que a agravante foi intimada
2. SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A.
da decisão agravada em 11/06/2021 (Id 642dfa7), ocorrendo a
Advogado(a)(s): 1. THALINE ANGELICA DE LIMA (RO - 7196)
manifestação recursal no dia 21/06/2021 (Id 15ca945). Portanto, no
2. ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR (RO - 2811)
prazo estabelecido em lei.
Agravado(a)(s): 1. SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A.
Regular a representação processual (Ids 75ec63c e e48200f).
2. GUAPORÉ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Depósito recursal recolhido nos termos do § 7º do art. 899 da
3. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
Consolidação das Leis do Trabalho, havendo garantia do juízo (Ids
TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO
5a65d77, 06a663c, 1a276d6 e b514e11), considerando-se o valor
ESTADO DE RONDÔNIA - SINTELPES/RO
da condenação imposta pela decisão (Id b0dbf1a).
Advogado(a)(s): 1. ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR (RO -
Quanto às argumentações erigidas, não verifico motivos que
2811)
possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, razão pela qual
2. THALINE ANGELICA DE LIMA (RO - 7196)
mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e
3. REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ (RO - 1100)
fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
Recurso de: GUAPORÉ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
OBRA LTDA
ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso, considerando que a agravante foi intimada
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
da decisão agravada em 11/06/2021 (Id 642dfa7), ocorrendo a
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao e.
manifestação recursal no dia 21/06/2021 (Id 1cb934b), portanto, no
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos
prazo estabelecido em lei.
disponíveis.
Regular a representação processual (Ids c97d3d2 e 7e545ef).
Após, aguardem-se os respectivos julgamentos pela e. Corte
Compulsando os autos, verifico que a agravante não comprovou o
Superior Trabalhista.
recolhimento do depósito recursal de que trata o § 7º do art. 899 da
Dê-se ciência, na forma da lei.
Consolidação das Leis do Trabalho, em que pese não lhe terem
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
sido deferidos os benefícios da justiça gratuita, conforme
pronunciamento de Id 2d76bf6.
Pelo citado motivo, a princípio, o presente agravo de instrumento
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
seria denegado, por deserção. Contudo, falece competência para a
Vice-Presidência deste Regional negar seguimento a este apelo, em
virtude do disposto no art. 682, IX, da CLT, e no item IV da
Instrução Normativa n. 16/1999 do Tribunal Superior do Trabalho.
Quanto às argumentações erigidas, não verifico motivos que
possam ensejar o meu juízo de retratabilidade, razão pela qual
mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e
fundamentos.
Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do § 6º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168646
Processo Nº ROT-0000445-33.2019.5.14.0003
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
ADVOGADO
THALINE ANGELICA DE LIMA(OAB:
7196/RO)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE
TERCEIRIZACAO EM GERAL E
PRESTACAO DE SERVICOS DO
ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO
NAYLIN NICOLLE PAIXAO
NUNES(OAB: 9228/RO)