3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
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substituído, conforme relação de Id a0d4e7a. Para tanto, expeça-se
contrarrazões
mandado para o cumprimento desta ordem pela 1a reclamada, que
Alega o Sindicato/recorrido que a segunda reclamada, SANTO
deverá efetuar a comprovação nos autos no prazo de 10 dias, sob
ANTÔNIO ENERGIA S.A., em seu recurso, apresenta verdadeira
pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de
inovação recursal quanto ao pedido de limitação da condenação e
30 (trinta) dias, que reverterá em benefício do reclamante.
realização de descontos.
Em sentença de embargos de declaração (ID. 5a95a07), houve a
Aduz que a possibilidade de descontos de 0,99% não foi matéria
seguinte complementação:
apresentada em contestação ou em embargos de declaração,
DISPOSITIVO
tampouco o pedido de observância de dias efetivamente
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração da reclamante
trabalhados ou da suposta necessidade de comprovação de que os
e das reclamadas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
substitutos indicados nos autos teriam prestado serviços na
PROCEDENTE os embargos de declaração da segunda reclamada,
empresa recorrente.
SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A, para esclarecer que os pedidos
Requer o não conhecimento do recurso da segunda reclamada,
analisados nesta demanda devem abarcar o fornecimento do auxílio
Santo Antônio Energia S.A., no tópico, por inovação recursal.
-alimentação aos empregados substituídos no limite temporal do
Sem razão.
contrato de trabalho vigente e REJEITO os embargos de declaração
Em contestação (ID. f43023b, p. 9), a Santo Antônio Energia S.A.
do reclamante e da primeira reclamada GUAPORÉ SERVIÇOS E
manifestou-se acerca dos pontos ora debatidos, "verbis":
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, conforme fundamentação.
45. Na remota hipótese de entendimento diverso deste MM. Juízo,
O Sindicato/recorrente, busca a concessão dos benefícios da justiça
no que não se acredita, a segunda reclamada, desde já, requer a
gratuita, bem como, a condenação das reclamadas ao pagamento
observação de alguns limites.
de multa por litigância de má-fé. Ainda, requer seja determinado que
46. Primeiramente, a condenação deve ser restrita aos substituídos
os valores devidos sejam corrigidos com base na variação do Índice
que comprovada- mente prestarem ou tiverem prestado serviços à
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Santo Antônio durante o período abrangido pela presente demanda,
A segunda reclamada, SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., insurge-
ônus que compete exclusivamente ao Sindicato Autor, nos termos
se quanto à condenação ao pagamento de auxílio-alimentação, bem
do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC, sob pena de impor às
como multa normativa. Pugna, também, pela exclusão do
reclamadas a produção de prova negativa.
reconhecimento da responsabilidade subsidiária e a condenação do
47. Em segundo lugar, a condenação deve ser limitada ao período
reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Por fim,
de efetivo trabalho, excluindo períodos de afastamento em razão de
prequestiona a matéria em argumento.
férias ou gozo de benefício previdenciário, por exemplo.
A primeira reclamada, GUAPORÉ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
48. Em terceiro lugar, a condenação deve ser proporcional aos dias
MÃO DE OBRA LTDA., erige, inicialmente, a preliminar de nulidade
de efetivo trabalho de cada substituído, excluindo os dias de faltas,
de sentença por prevenção/conexão. No mérito, insurge-se contra a
conforme previsto no parágrafo sétimo da cláusula décima quarta
condenação ao pagamento de multa normativa e requer a
da CCT.
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
49. Por fim, deve ser autorizado o desconto de 0,99% do benefício
advocatícios sucumbenciais. Ao final, requer a destinação das
concedido aos substituídos, nos termos do parágrafo quinto da
futuras intimações em nome do advogado José Vítor Costa Júnior,
cláusula décima quarta da CCT, sob pena de enrique- cimento
OAB/RO n. 4.575, sob pena de nulidade.
indevido dos substituídos, o que é vedado pelo art. 884 do CC.
Contrarrazões pela segunda reclamada, SANTO ANTÔNIO
Rejeito a preliminar, portanto.
ENERGIA S.A., pelo improvimento do recurso obreiro.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
Contrarrazões pelo reclamante, erigindo preliminar de conhecimento
recursos ordinários das reclamadas e das respectivas
parcial do apelo da SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., por inovação
contrarrazões.
recursal. No mérito, pelo improvimento dos recursos das
2.2 Da preliminar de nulidade de sentença por prevenção
reclamadas.
Alega a primeira reclamada, GUAPORÉ SERVIÇOS E LOCAÇÃO
2 FUNDAMENTOS
DE MÃO DE OBRA LTDA., que, conforme debatido nos autos, ao
2.1 Admissibilidade
ofertar sua contestação, informou a necessidade imprescindível de
2.1.1 Da preliminar de conhecimento parcial do recurso da SANTO
conexão de ações, tendo em vista que as demais demandas
ANTÔNIO ENERGIA S.A. por inovação recursal suscitada em
propostas pelo sindicato recorrido foram todas distribuídas na 3ª
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