2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora".
ordinário.
Há que ser bem separada a relação havida entre o empreiteiro
2.2 Mérito
(primeira reclamada) e o dono da obra (segunda reclamada), de
índole eminentemente civil, daquela existente entre o empreiteiro e
2.2.1 Da pretensa condenação subsidiária do Ente Público -
seus empregados, integralmente regida pela legislação trabalhista.
Aplicabilidade da OJ n. 191 da SBDI-1 do TST
O dono da obra não é empregador dos trabalhadores que laboram
O recorrente pretende a reforma da sentença para condenar,
para o empreiteiro e em relação a eles não é titular de qualquer
subsidiariamente, a UNIÃO pelas parcelas deferidas em primeiro
direito ou obrigação de cunho trabalhista.
grau.
O artigo 455 da CLT não guarda qualquer relação com o vínculo
Sustenta, em síntese, que restou provada a culpa "in vigilando" da
havido entre o empreiteiro e o dono da obra. O citado dispositivo
administração pública, em face da omissão na fiscalização do
consolidado rege o liame jurídico havido entre o empreiteiro, o
contrato. Sustenta que União beneficiou-se indiretamente dos
subempreiteiro e seus empregados, atribuindo ao primeiro
serviços do recorrente, pelo que entende deve responder,
responsabilidade solidária pelo inadimplemento das obrigações
subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela
trabalhistas levado a efeito pelo segundo. Hipótese totalmente
empresa contratada perante seus empregados.
distinta da retratada nestes autos.
Ao declarar a ausência de qualquer responsabilidade da tomadora
Por conseguinte, declaro a ausência de qualquer responsabilidade
dos serviços o magistrado pautou suas razões de decidir nos
da tomadora dos serviços e julgo improcedente os pedidos
seguintes termos:
formulados pelo autor em face da segunda reclamada.
RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. DONO DA OBRA
Observo que o contrato firmado entre o ente público e a primeira
reclamada CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
O autor requer a responsabilidade subsidiária/solidária da segunda
tem como objeto a construção de obra na SUPERINTENDÊNCIA
reclamada, a União Federal, pois foi a beneficiária do seu trabalho.
DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, consistente na execução da
obra de construção do edifício sede da 21ª Superintendência
Sem razão a parte autora.
Regional de Polícia Rodoviária Federal, que engloba o Centro
Administrativo, da Delegacia, Auditório e Centro de Treinamento a
O autor foi contratado pela primeira reclamada para executar
ser edificada na bifurcação da Rodovia BR-364 com a estrada da
serviços de servente, em obras de construção da União, portanto,
Areia Branca, s/n., Bairro Eletronorte, no Município de Porto Velho -
trata-se da prestação de serviços em que a segunda reclamada é
Estado de Rondônia, sob o regime de execução indireta por
dona da obra.
empreitada por preço global, conforme projeto básico, planilhas de
serviços, memoriais descritivos e projetos executivos constantes
Nesse prisma, o caso dos autos diverge da hipótese de
nos anexos e suba nexos do Edital de Concorrência Pública n.
terceirização preconizada na Súmula 331 do C. TST.
01/2012. (id 57be181).
Efetivamente, no caso dos autos, a segunda reclamada é dona da
Nesse mesmo sentido, o autor afirmou na inicial quer foi contratado
obra e se aplica ao caso concreto a OJ 191 do TST, segundo o
pela primeira reclamada para realizar as atividades do cargo de
qual: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato
Servente de Pedreiro na obra de construção da nova sede da
de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o
Polícia Rodoviária Federal em Porto Velho - RO, ora segunda
empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas
reclamada.
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