3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
PODER JUDICIÁRIO
FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NÃO CONHECER dos
JUSTIÇA DO
documentos juntados ao Recurso Ordinário e, no Mérito, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2022.
05/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, com ressalva de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, quanto aos
fundamentos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Processo Nº RORSum-0000933-75.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELISANGELA ELIAS DA COSTA
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO
ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RECORRIDO
DACIO SERRANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2022.
- DACIO SERRANO DA SILVA JUNIOR
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RORSum-0000933-75.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELISANGELA ELIAS DA COSTA
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
ADVOGADO
ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RECORRIDO
DACIO SERRANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
05/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
- ELISANGELA ELIAS DA COSTA
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NÃO CONHECER dos
PODER JUDICIÁRIO
documentos juntados ao Recurso Ordinário e, no Mérito, por
JUSTIÇA DO
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2022.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
05/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185228
Processo Nº RORSum-0000761-42.2021.5.13.0023