3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
TRAJANO,EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, PAULO MAIA
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- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
FILHO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
EDVALDO DE ANDRADE, bem como Sua Excelência o(a)
PODER JUDICIÁRIO
Senhor(a) Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a
JUSTIÇA DO
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, todos compondo o
Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial
CIÊNCIA AO EMBARGANTE: Fica Vossa Senhoria ciente do
realizada no dia 02/12/2021, com atuação do(a) representante do
inteiro teor da decisão retro proferida nos autos em epígrafe.
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
o(a) Senhor(a) Relator, contentora da seguinte redação: "Ante o
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
exposto, em atuação de ofício, NÃO CONHEÇO DO RECURSO
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO IPCEP POR DESERÇÃO e, no
existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão
mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
SINDESEP/PB para: a) deferir ao sindicato autor o benefício da
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
justiça gratuita, isentando-o do pagamento de honorários
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
sucumbenciais e custas processuais; b) reconhecer a
TRAJANO,EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, PAULO MAIA
responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba pelo
FILHO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS
adimplemento das verbas deferidas na presente demanda; c)
CARVALHO E SILVA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e
condenar o réu ao pagamento de multa normativa de 10% sobre a
EDVALDO DE ANDRADE, bem como Sua Excelência o(a)
folha salarial de dezembro dos anos de 2017 e 2018, pelo
Senhor(a) Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA DANTAS, sob a
descumprimento da obrigação de entrega da RAIS; e d) condenar o
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
réu ao pagamento da multa normativa de 10% sobre a folha salarial
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, todos compondo o
dos empregados prejudicados, pelo descumprimento da obrigação
Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Telepresencial
de fornecimento das informações acerca da jornada e horário de
realizada no dia 02/12/2021, com atuação do(a) representante do
trabalho dos empregados. Custas majoradas, no importe de R$
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valorra arbitrado à
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
condenação."
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2021.
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-95.2021.5.13.0006
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
rejeito os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2021.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175165
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-95.2021.5.13.0006
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
Relator