2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Videres Trajano; DEJTPB 13/04/2016; Pág. 15) (...) (grifo nosso).
RECORRIDO
ADVOGADO
ELISANGELA XAVIER LIMA
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
Pois bem.
18
Intimado(s)/Citado(s):
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
- CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA
- ELISANGELA XAVIER LIMA
Constata-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão,
analisando as questões suscitadas pelas partes, bem como as
PODER JUDICIÁRIO
provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que afasta a
JUSTIÇA DO TRABALHO
hipótese de contrariedade à Súmula 338, II do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho e violação aos artigos infraconstitucionais
Fundamentação
citados.
DESPACHO
A arguição de violação às normas constitucionais invocadas não
prospera, porquanto redunda em infringência reflexa, dado seu
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
excepcional caráter genérico, permanecendo incólume a respectiva
quando da análise do recurso de revista interposto.
literalidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Ademais, a matéria em discussão foi dirimida com embasamento
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
nas provas dos autos e uma suposta modificação do julgado
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
recorrido implicaria no reexame do conjunto fático-probatório, o que
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
é vedado nesta fase processual, conforme prevê a Súmula nº 126
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
da Alta Corte Trabalhista.
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Março de 2020.
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
GVP/VVL/SMS
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Março de 2020.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RORSum-0000864-17.2019.5.13.0024
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE
ELISANGELA XAVIER LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Processo Nº RORSum-0000871-78.2019.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO SILVA ARAUJO
LIMA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO
MARIA IRIS DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA ARAUJO LIMA
- MARIA IRIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RORS0000871-78.2019.5.13.0001 SEGUNDATURMA
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO SILVA ARAÚJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148483