2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
DESPACHO
bens.
Vistos, etc.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que o pagamento do débito
Nos termos do § 2º do Art. 879 da C.L.T., dê-se ciências às partes
atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do
dos cálculos de Id 02536d7, para, no prazo comum de oito dias,
NCPC, vez que aplicável aplicável ao processo do Trabalho, nos
querendo, oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos
termos do Art. 3º, Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
conta judicial à disposição do Juízo, no prazo para embargos, de
Assinatura
30% daquele débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
JOAO PESSOA, 25 de Abril de 2019
com atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ADRIANA SETTE DA ROCHA
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
Processo Nº RTOrd-0000264-52.2017.5.13.0028
AUTOR
DANIEL RAMOS DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO
NAYANE PEREIRA DOS SANTOS
RAMALHO(OAB: 23057/PB)
RÉU
EXPEDITO DE ARRUDA PIRES DE
FREITAS
ADVOGADO
ALUISIO FREITAS DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 17475-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAMOS DE LIMA RAMALHO
- EXPEDITO DE ARRUDA PIRES DE FREITAS
Assinatura
JOAO PESSOA, 25 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000902-82.2017.5.13.0029
AUTOR
EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CARINA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
23709/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
THIAGO MACEDO VINAGRE(OAB:
23669/PB)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Trata-se de bloqueio parcial do valor devido com transferência
para conta judicial (Id. 5668e3c), face a renovação de bloqueio de
valores em processos arquivados provisoriamente (Ids.cedd607 e
e869ded).
II-Portanto, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os
fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
III-Decorrido o prazo, libere-se o valor disponível ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEREIRA DA SILVA
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência e/ou comparecerem em Juízo para receber(em)
o(s) seu(s) crédito(s).
IV-Após, retornem os autos ao arquivo provisórios, nos termos do
PODER JUDICIÁRIO
despacho Id. c05392b.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133387
JOAO PESSOA, 25 de Abril de 2019