2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ANDERSON MEDEIROS DE LIMA
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
SARA FRANÇA DE LIMA
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
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SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.,
I - RELATÓRIO :
Intimado(s)/Citado(s):
Embargos Declaratórios, opostos por TARCÍSIO DA CUNHA
- ANDERSON MEDEIROS DE LIMA
- ANDRE MEDEIROS DE LIMA
- FELIPE FRANÇA DE LIMA
- JANDEILSON DO NASCIMENTO
- JOAO INACIO DE LIMA FILHO
- REBECA FRANÇA DE LIMA
- SARA FRANÇA DE LIMA
OLIVEIRA(ID.c1bfd19), nos autos da reclamação trabalhista em
que contende com REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
O embargado manifestou (ID.6c9203e).
II - FUNDAMENTAÇÃO :
Os embargos de declaração são instrumento de
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e constituem remédio
PODER JUDICIÁRIO
processual que visam sanar omissões, contradições, obscuridades
JUSTIÇA DO TRABALHO
ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial, inclusive
decisões interlocutórias a teor do que determina o art. 1.022 do
DESPACHO
novo Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Alega a parte embargante/reclamte, em síntese, omissões no
O requerimento de expedição de autorização para habilitação do
seguro desemprego não foi objeto da presente ação.
Assim, indefiro o pedido.
julgado, em razão de não ter o julgador apreciado as questões
relevantes constantes no depoimento das testemunhas e
documentos acostados aos autos.
Intime-se.
Note-se que a omissão a justificar o cabimento dos
JOAO PESSOA, 17 de Agosto de 2017
embargos há de se verificar internamente, no corpo do julgado,
ou seja, a partir do conflito entre as afirmações contidas na
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
sentença ou entre estas e a parte dispositiva.
No compulsar dos autos, não se vislumbra qualquer irregularidade
Processo Nº RTOrd-0000039-04.2017.5.13.0005
AUTOR
TARCISIO DA CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
no decisum atacado, pois não caracteriza omissão e tampouco
Intimado(s)/Citado(s):
Convencimento Motivado, pelos quais é dado ao Julgador apreciar
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- TARCISIO DA CUNHA OLIVEIRA
contradição a mera divergência entre os fundamentos esposados na
decisão embargada e o entendimento da parte insatisfeita. Caso o
embargante pretenda a reforma do julgado, deverá valer-se do
remédio processual adequado.
Registre-se ainda que a decisão embargada consagra os
princípios processuais da Persuasão Racional e do Livre
livremente a prova e decidir em qualquer sentido, desde que
arrazoe suas conclusões.
III - CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por todo o exposto, REJEITO os embargos opostos por
TARCÍSIO DA CUNHA OLIVEIRA .
Intimações devidas.
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
PROCESSO NU.0000039-04.2017.5.13.0005
EMBARGANTE: TARCÍSIO DA CUNHA OLIVEIRA
EMBARGADO : REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110130
JOAO PESSOA, 17 de Agosto de 2017