1891/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016
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caixa bancário não exerce atividade permanente de digitação, não
fazendo jus, portanto, às horas extras pleiteadas, motivo pelo qual a
decisão de origem não merece retoques.
RECURSO DE REVISTA - RO 0130075-70.2014.5.13.0028 PRIMEIRA TURMA
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto ao indeferimento das horas extras
referentes ao intervalo intrajornada de digitador, com base no
contexto probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
RECORRENTE:
COMPANHIA SISAL DO BRASIL - COSIBRA
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126/TST e
inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
ADVOGADA:
BÁRBARA CAMPOS PORTO (OAB/PB -
19600)
jurisprudencial.
RECORRIDO:
HILTON FERNANDO DA COSTA
ADVOGADA:
ALINE RODRIGUES DE ALENCAR (OAB/PB -
18040)
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/09/2015 - Id.
8f50e58; recurso apresentado em 29/09/2015 - Id. 023fa65).
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
Regular a representação processual (Ids. 112019; 7d6a773;
41a0da0; 5e775f4).
Satisfeito o preparo (Ids. 05c9c8f - fl. 11; b728bda - fl. 01; 94809a0 -
gvpres/ldalia/bp/ac
Notificação
Processo Nº RO-0130075-70.2014.5.13.0028
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
HILTON FERNANDO DA COSTA
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RECORRIDO
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
HILTON FERNANDO DA COSTA
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
fls. 01/02; 4324cfe - fl. 19; cd0a5d5; db956da).
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- HILTON FERNANDO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91751
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ATOS
PROCESSUAIS/NULIDADE/ NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação(ões):
- violação do art. 93, IX, da Constituição Federal.