1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
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validade. Custas, pelo autor, no importe de R$ 800,00, calculadas
autos do processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele
sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado em face da ausência de pedido,
que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da
dispensadas.
intervenção da secretaria judicial, de forma automática, mediante
recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para
guarda do peticionante."
Uma vez não atendidos os requisitos necessários ao
processamento da ação, impõe-se sua extinção, por ausência de
pressuposto processual de validade.
DECISÃO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
64.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131733-
20/10/2015 16:22:43
RECLAMANTE/AUTOR: CAROLINE FIGUEIREDO GUIMARAES
Ante o exposto e com fulcro no art. 267, IV, do CPC, decido
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo ajuizado
por CAROLINE FIGUEIREDO GUIMARÃES em face de
INTERCREDITO SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
RECLAMADO(A)/RÉU: INTERCREDITO SERVICOS DE
LTDA, por ausência de pressuposto processual de validade.
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
Custas, pelo autor, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$
Sentença
Processo Nº RTOrd-0131733-64.2015.5.13.0006
AUTOR
CAROLINE FIGUEIREDO
GUIMARAES
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
INTERCREDITO SERVICOS DE
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
40.000,00, valor arbitrado em face da ausência de pedido,
dispensadas.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 27 de Outubro de 2015
- CAROLINE FIGUEIREDO GUIMARAES
- INTERCREDITO SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº CauInom-0138300-44.1997.5.13.0006
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº CauInom-01383/1997-006-13-00.2
JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerente
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de autos cadastrados pelo advogado da
reclamanteCAROLINE FIGUEIREDO GUIMARÃES em face
deINTERCREDITO SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
LTDA e distribuídos a este Juízo, por sorteio.
AGAMENON EDMUNDO DE
CASTILHO
Advogado do Requerente FRANCISCO CARLOS DE
CARVALHO(OAB: 6171/PB)
Advogado do Requerente ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
Requerido
CAPEF-CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL
Advogado do Requerido EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Advogado do Requerido URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Advogado do Requerido FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Verifica-se, contudo, que não há, no compilado formado, a petição
inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
A distribuição da ação e das demais petições no PJ-e são
- AGAMENON EDMUNDO DE CASTILHO
- CAPEF-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
realizadas pelo advogado, sem necessidade de intervenção da
Secretaria.
Assim, a ausência da petição inicial revela o não atendimento, pela
parte, a pressuposto de validade e desenvolvimento do processo.
Por outro lado, o art. 26 da Resolução nº 136 do CSJT dispõe:
"Art. 26. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos
recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90139
Fica notificada a parte credora, através de seus advogados, para vir
receber Alvará de Autorização liberado em seu favor, no prazo de
10 (dez) dias, referente aos créditos existentes na conta judicial
4815075-0, no valor de R$ 258.428,08.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0141800-93.2012.5.13.0006