3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
REQUERIMENTO CONTIDO NAS CONTRARRAZÕES DO
1205
Desembargadora do Trabalho-Relatora
AUTOR
1 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O autor almeja a condenação do réu à multa por litigância de má-fé,
por deslealdade processual e recurso protelatório.
Indefiro.
Em que pese rejeitadas as arguições recursais do demandado, não
se evidencia a conduta prevista no art. 793-B da CLT. Tenho que o
FLORIANOPOLIS/SC, 29 de setembro de 2021.
réu apenas exerceu o direito à ampla defesa, submetendo o
processo ao duplo grau de jurisdição, com base nos argumentos e
LOURETE CATARINA DUTRA
teses recursais que entendia cabíveis.
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-66.2020.5.12.0051
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
JOSE LINDANOR JORDAO
ADVOGADO
FABIO JOCELI CARARA(OAB:
41053/SC)
RECORRIDO
EXPRESSO PRINCESA DOS
CAMPOS SA
ADVOGADO
FLAVIA CRISTIANE MACHADO
BONAMENTE(OAB: 25932/PR)
ADVOGADO
FABIANO SILVEIRA ABAGGE(OAB:
27094/PR)
RECORRIDO
TRANSPORTES PETERSANTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDANOR JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito,por igual votação,
PODER JUDICIÁRIO
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem divergência, rejeitar o pedido
JUSTIÇA DO TRABALHO
contido nas contrarrazões do autor (multa por litigância de má-fé O
Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular
prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 21 de
setembro de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, os Juízes do Trabalho Convocados
Narbal Antônio de Mendonça Fileti e Hélio Henrique Garcia Romero.
Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros
PROCESSO nº 0000441-66.2020.5.12.0051 (ROT)
RECORRENTE: JOSE LINDANOR JORDAO
RECORRIDO: TRANSPORTES PETERSANTOS LTDA - ME,
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
ULIANO BERTOLDI
da Fontoura Freitas.
EMENTA
MIRNA ULIANO BERTOLDI
DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171969