3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO. Por igual votação, rejeitar a prejudicial de mérito de
nulidade em face de decisão surpresa. No mérito, sem divergência,
DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição bienal
declarada na sentença e determinar a remessa do feito à origem
PROCESSO nº 0000373-58.2019.5.12.0017 (AP)
para o julgamento de mérito do pedido inicial. Intimem-se.
AGRAVANTE: MARIA SALLETE BRAZ WEGRZYNOVSKI,
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de abril
ROMELIA RECHETELO, ARTUR RECHETELO JUNIOR
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
AGRAVADO: CLEVERSON MARCELO MACHADO
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Wanderley Godoy
REDATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ
Júnior e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador Regional
GUGLIELMETTO
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Na Justiça do Trabalho é
Desembargador-Relator
adotada a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, que admite o redirecionamento da execução contra os bens
dos sócios da empresa demandada, aplicando-se, por analogia, o
art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, sem a
necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de abril de 2021.
como exige o art. 50 do Código Civil.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000373-58.2019.5.12.0017
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
AGRAVANTE
ROMELIA RECHETELO
ADVOGADO
MARCIO MAGNABOSCO DA
SILVA(OAB: 20962/PR)
AGRAVANTE
ARTUR RECHETELO JUNIOR
ADVOGADO
MARCIO MAGNABOSCO DA
SILVA(OAB: 20962/PR)
AGRAVANTE
MARIA SALLETE BRAZ
WEGRZYNOVSKI
ADVOGADO
MARCIO MAGNABOSCO DA
SILVA(OAB: 20962/PR)
AGRAVADO
CLEVERSON MARCELO MACHADO
ADVOGADO
ADRIANA DORNELLES PAZ
KAMIEN(OAB: 16944/PR)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO 0000373-58.2019.5.12.0017, provenientes da Vara do
Trabalho de Mafra, SC, sendo agravantes 1.MARIA SALLET
BRAZ WEGRZYNOVSKI, 2. ROMELIA RECHETELO e 3. ARTUR
RECHETELO JUNIORe agravado CLEVERSON MARCELO
MACHADO.
Adoto, na forma regimental, o relatório do Exmo. DesembargadorRelator:
"Irresignam-se os agravantescom a decisão proferida no ID.
bcd2213, na qual foi desconsiderada a personalidade jurídica da
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMELIA RECHETELO
empresa executada, determinando-se a inclusão dos sócios Maria
Sallet Braz Wegrzynovski, Romelia Rechetelo, Ilton José Rechetello
e Artur Rechetello Junior no polo passivo da execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165418
"Contrarrazões.
"É o relatório."