2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
818
face à recente decisão do Min. Luiz Fux, em decisão monocrática,
concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos
em decisão proferida no recurso extraordinário 870/947/SE, cuja
inconstitucionalidade reconhecida vinha sendo adotada pela Justiça
Acórdão
do Trabalho, pela teoria do arrastamento, deve subsistir a
determinação judicial de aplicação da correção monetária pela TR,
até que a decisão de mérito daqueles autos transite em julgado,
com declaração dos respectivos efeitos modulatórios, mormente
porque fundamentada a decisão de S. Exa. no art. 1.026, § 1º, do
CPC, pelo que destinada a evitar dano grave ou de difícil reparação.
Nesse contexto, mantenho a decisão atacada e nego provimento ao
recurso interposto.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 21 de maio
Processo Nº RO-0000177-59.2018.5.12.0038
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
TV O ESTADO LTDA
ADVOGADO
DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB:
30989/SC)
RECORRENTE
GLEISIANE ANGONESE
ADVOGADO
GIOVANI MIGUEL LOPES(OAB:
31518/PR)
RECORRIDO
TV O ESTADO LTDA
ADVOGADO
DANILO MARTELLI JUNIOR(OAB:
30989/SC)
RECORRIDO
GLEISIANE ANGONESE
ADVOGADO
GIOVANI MIGUEL LOPES(OAB:
31518/PR)
de 2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Pereira Alexandrino, a Desembargadora do Trabalho Maria de
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISIANE ANGONESE
Lourdes Leiria e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique
Garcia Romero. Presente a Dra. Cristiane Kraemer Gehlen,
Procuradora Regional do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000177-59.2018.5.12.0038 (RO)
RECORRENTES: GLEISIANE ANGONESE, TV O ESTADO LTDA
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRIDAS: GLEISIANE ANGONESE, TV O ESTADO LTDA
Relatora
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
VOTOS
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135204