2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
1804
ser estendidos às empresas públicas que explorem atividade
pois coloca em risco a si mesmo, seus colegas de equipe e
econômica, como a recorrente.
terceiros, portanto, não recomendo a contratação.
Pela pertinência, transcrevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira
de Mello (in Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo:
Malheiros, 2012. p. 225), referenciada no acórdão resultante do
Tal avaliação foi realizada no período identificado como estágio
referido julgamento:
probatório (entre o 91º e o 180º dia de contrato) pelas empregadas
Aline Souto Soares e Mirte Maria Vieira, que prestaram depoimento
Assim como não é livre a admissão de pessoal, também não se
como testemunhas ouvidas no interesse da recorrente.
pode admitir que os dirigentes da pessoa tenham o poder de
desligar seus empregados com a mesma liberdade com que o faria
Quanto ao período identificado como de experiência (até noventa
o dirigente de uma empresa particular. É preciso que haja uma
dias), apesar de o recorrido ter requerido a apresentação da
razão prestante para fazê-lo, não se admitindo caprichos pessoais,
avaliação respectiva, não foi apresentada pela empregadora, o que
vinganças ou quaisquer decisões motivadas por mero subjetivismo
faz prevalecer a tese da inicial de que foi bem avaliado no período.
e, muito menos, por sectarismo político ou partidário.
Com relação à prova oral, foram ouvidas três testemunhas no
Com efeito, a empresa estatal é entidade preposta a objetivos de
interesse do recorrido e três testemunhas no interesse da
interesse de toda a coletividade. Quem tenha a responsabilidade de
recorrente.
geri-la exerce função, isto é, poder teleologicamente orientado para
o cumprimento de fins que são impositivos para quem o detém. Em
A primeira testemunha trazida pelo recorrido disse quanto ao tema
rigor, o que dispõe é de um dever-poder. O dever de bem curar um
(fl. 304-305):
interesse que não é próprio, mas da coletividade, e em nome do
qual lhe foi atribuído o poder, meramente instrumental, de bem servi
trabalha para a reclamada desde 1991, como eletricista; trabalhou
-la. Logo, para despedir um empregado é preciso que tenha havido
com o autor na agência de Florianópolis durante o mês de agosto
um processo regular, com direito à defesa, para apuração da falta
de 2016, formando dupla com ele; o autor saiu direto do centro de
cometida ou de sua inadequação às atividades que lhe concernem.
treinamento e foi trabalhar com o depoente, ficando sob a
Desligamento efetuado fora das condições indicadas é nulo. O
responsabilidade do depoente a orientação dele, uma vez que como
empregado, se necessário, recorrerá às vias judiciais trabalhistas,
os demais contratados "eles vêm cru", sendo a função do depoente
devendo-lhe ser reconhecido o direito à reintegração, e não
no caso a de ensinar a prática do dia-a-dia; o autor "tinha muita
meramente à compensação indenizatória por despedida injusta.
vontade de trabalhar, mas na eletricidade tem que ter muito
cuidado"; como no centro de treinamento o trabalho é feito com
linha morta, no dia-a-dia, com o trabalho com linha viva, o
empregado tem de ter muita cautela, observar bem os riscos antes
No caso, a recorrente indicou na contestação que a dispensa do
de fazer alguma atividade; o depoente não diz que o autor era
empregado no período de experiência deveu-se à recomendação
"afoito", porque essa palavra é muito abrangente, com vários
exarada na avaliação mensal de estágio probatório, com as
significados, mas é certo que tinha "muita vontade de fazer muita
seguintes considerações (fl. 181):
coisa"; o autor foi melhorando no decorrer do período e ao final ele
já tinha aprendido bastante; depois que terminou o mês o autor foi
Demonstra cansaço e insatisfação com a lotação para a qual foi
designado para trabalhar em São João Batista ou Nova Trento,
designado. Não demonstra afinidade com a atividade e atribuições
sendo que lá também iria trabalhar em dupla; o autor antes de
inerentes ao cargo. Tem dificuldades de relacionamento durante a
entrar no sistema da reclamada seguia as normas técnicas de
execução das atividades, proporcionando condições de risco a ele e
segurança, conforme previsto nos manuais; o depoente fala isso
seus colegas de trabalho.
com base nos dias em que ele trabalhou com o depoente; enquanto
o autor trabalhou com o depoente, não sentia confiança, tal qual
Por fim, ainda por se tratar de uma atividade de risco, o empregado
acontece com qualquer um que vem do centro de treinamento, pois
não possui o perfil necessário para exercer a função de eletricista,
eles ainda estão aprendendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131038