2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016
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processual.
agentes insalubres e da capacidade técnica dos EPIs elidirem ou
Razões finais remissivas pelas partes.
não os agentes.
Propostas conciliatórias inexitosas.
É o relatório.
Da análise das fichas de entrega de EPIs, denota-se o fornecimento
Decide-se.
de protetor auricular, creme de proteção e luvas, conforme cito
como exemplo as fls. 169, 180, 184. Destaco que as referidas fichas
eram assinadas pelo autor, bem como continham aviso de troca
FUNDAMENTAÇÃO
periódica de creme de proteção a cada três meses e protetor
auditivo a cada seis meses, como por exemplo destaco o termo de
entrega da fl. 184.
1. Do adicional de insalubridade
O fato do autor assinar relatórios de entrega por períodos, de uma
Afirma o autor que durante todo o contrato de trabalho executava
única vez, não descaracteriza o fornecimento dos citados
suas funções estando exposto a agentes físicos, tais como ruídos
equipamentos, bem como apresenta a reclamada certificados de
acima dos limites, além de agentes químicos, como óleos e graxa,
cursos e treinamentos fornecidos ao autor (fls. 217/241).
não recebendo, entretanto, o adicional de insalubridade. Ainda,
aduz que não recebeu os equipamentos de segurança, como luvas
Assim, da documentação apresentada, entendo que se desincumbiu
e protetor auricular.
a reclamada de demonstrar o fornecimento e fiscalização da
utilização de EPIs, os quais evidencio que são suficientes a elidir os
A reclamada aduz que quando eventualmente teve o autor contato
agentes insalubres, considerando que a conclusão do perito judicial
com qualquer espécie de agente insalubre, esteve imunizado frente
se deu exclusivamente em razão deste reconhecer que o
a utilização dos Equipamentos de Proteção fornecidos pela
fornecimento dos equipamentos se deu de forna irregular, o que,
Reclamada, cujo uso era fiscalizado de forma efetiva sendo que
conforme dito arrulhes, cabe a análise ao juízo.
eram suficientes para neutralizar os mencionados agentes.
Assim, comprovando a reclamada tais fatos, caberia ao autor
Foi determinada a realização de perícia para verificar eventual
demonstrar a inveracidade dos termos de entrega ou a falta de
insalubridade, apresentando o perito laudo às fls. 372/383,
fiscalização, ônus este do qual entendo que não logrou êxito em
concluindo que os níveis de ruído estavam acima da tolerância
demonstrar.
legal, reconhecendo que o fornecimento de protetor auricular era
irregular, fazendo jus o autor ao pagamento de adicional de
Em audiência a testemunha do autor narra que: "para o exercício
insalubridade em grau médio.
das atividades sempre receberam protetor auricular do tipo concha",
todavia, aduz que: "que nunca houve troca da borracha de seu
Reconheceu, ainda, que durante o período de 17/10/2011 até
protetor auricular, tendo permanecido com o mesmo por três anos".
31/12/2011 o autor manuseava óleo mineral, com fornecimento
irregular de EPIs, estando exposto à agentes químicos, fazendo jus
Não afiro verossimilhança em suas alegações, já que das fichas de
ao recebimento de adicional de insalubridade em grau médio.
entrega de EPIs do autor há a entrega de mais de um protetor
auricular dentro do intervalo de três anos.
A reclamada impugna as conclusões do laudo, afirmando que o
perito concluiu para incorreção no fornecimento de EPIS,
A testemunha da reclamada afirma que: "para o exercício das
destacando quanto ao ruído apenas uma assinatura nas fichas pelo
atividades utilizam protetor auricular do tipo concha, o qual é
autor, aferindo que não se encontrava convencido acerca do
substituído sempre que necessário".
cumprimento na NR 16.
Assim, ao contrário da conclusão pericial, reconheço que a ré
Destaco que o fornecimento ou não de EPIs é matérias de análise
fornecia regularmente EPIs suficientes a elidir o agente insalubre
probatória, cabendo a este juízo definir a correta fiscalização e
referente ao ruído, bem como no que diz respeito ao agente
fornecimento dos EPIs, limitando-se a perícia técnica à análise dos
químico, na medida em que demonstrado uso e fiscalização de
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