3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
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(HC nº 94502, 1ª Turma, Relator Min. Menezes Direito) é
sentença, a multa de 40% será também depositada, mas deverá ser
inadequado se apreciar os antecedentes do acusado para tipificar
liberada ao reclamante, por alvará judicial.
ou não a conduta. Da mesma forma, não havendo crime de furto,
Diante da controvérsia sobre a própria razão para a extinção do
visto ser o fato atípico, não há falar-se no reconhecimento do delito
contrato, indefiro o pleito de aplicação da penalidade do art. 467 da
tipificado no artigo 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90. Ante o exposto,
CLT. Como houve quitação rescisória parcial, segundo a
com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal,
compreensão da reclamada de que havia justa causa, não
absolvo sumariamente os réus. Custas pelo Estado. Intime-se.
reconheço a mora e indefiro o pleito de multa prevista pelo art. 477
Registre-se. Arquive-se.
da CLT.
Determino que a secretaria da vara, tão logo ocorra o trânsito em
A matéria dá azo a aprofundamentos doutrinários também[3]. De
julgado, expeça alvará a fim de possibilitar ao reclamante o acesso
todo modo, nem é necessário, no caso, enveredar pela questão
ao seguro-desemprego.
criminal, já que o reclamante, para sermos objetivos, não se
Sublinho que foi irrelevante, para a solução da lide, saber se havia
apropriou de nada. A dispensa “por justa causa”, aqui, é um abuso
festa com a cerveja descartada, reunião de família com água tônica
do direito disciplinar e de um pretenso direito potestativo do
vencida, happy hourcom Mike´s. No máximo restaria ao juiz, que,
empregador. Nestes termos, decreto a invalidade da dispensa pela
pelo estresse e pela quase fadiga, está sentenciando com atraso,
“justa causa” eprovejo ao autor as seguintes parcelas: a) aviso
pensar se certos processos não acontecem porque alguns estão
prévio (36 dias); b) 13º salário proporcional (2/12); c) férias
mesmo consumindo bebida vencida.
proporcionais – 5/12 mais terço constitucional; d) FGTS – 8% -
Mas, já que lembraram a Brahma, me ocorre a genialidade conjunta
meses sem depósito conforme extrato de id7784e55 - dezembro de
de Caetano Veloso e Chico Buarque:
2019 a março de 2021; e) FGTS – 8% sobre aviso prévio e 13º
salário proporcional; f) multa de 40% sobre FGTS
Vai levandoMesmo com toda a fama, com toda a brahmaCom toda
depositado+rescisório + diferenças providas.
a cama, com toda a lamaA gente vai levando, a gente vai levando, a
O valor adotado para cálculo é a remuneração de R$ 2.711,00,
gente vai levandoA gente vai levando essa chamaMesmo com todo
observada no TRCT.
o emblema, todo o problemaTodo o sistema, toda IpanemaA gente
As parcelas pagas no TRCT (saldo de salário e férias vencidas) não
vai levando, a gente vai levando, a gente vai levandoA gente vai
foram incluídas, logo não se aplica nenhuma dedução.
levando essa gemaMesmo com o nada feito, com a casa
Observo, no extrato que há levantamento de depósitos no código
escuraCom um nó no peito, com a cara duraNão tem mais jeito, a
60, que se refere à modalidade “saque-aniversário”, que é
gente não tem curaMesmo com o todavia, com todo diaCom todo ia,
decorrente de contrato com a Caixa Econômica Federal, o qual
todo não iaA gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai
impede o levantamento do saldo principal. Sobre isso, transcrevo
levandoA gente vai levando essa guiaMesmo com todo rock, com
trecho da ementa acórdão da minha relatoria na 3ª Turma do
todo popCom todo estoque, com todo IbopeA gente vai levando, a
Tribunal Regional:
gente vai levando, a gente vai levandoA gente vai levando esse
toqueMesmo com toda sanha, toda façanhaToda picanha, toda
A dispensa sem justa causa não se configura, para aqueles que
campanhaA gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai
aderiram ao saque-aniversário, como hipótese que autoriza a
levandoA gente vai levando essa manhaMesmo com toda estima,
movimentação da conta de FGTS. O empregado, dispensado
com toda esgrimaCom todo clima, com tudo em cimaA gente vai
nessas condições, poderá movimentar apenas a multa rescisória
levando, a gente vai levando, a gente vai levandoA gente vai
depositada pela empregadora (art. 20-A, §§ 2º, II, e § 7º da Lei
levando essa rimaMesmo com toda cédula, com toda célulaCom
8.036/90). Recurso conhecido e provido para julgar improcedente a
toda súmula, com toda sílabaA gente vai levando, a gente vai
ação. (Processo n. 0000484-10.2021.5.11.0014. Rel. Juiz
tocandoA gente vai tomando, a gente vai dourando essa pílula
convocado Gerfran Carneiro Moreira. Publ. 16/2/2022)
O que ainda falta decidir, antes da cerveja ou da Mike's de sextaOs valores de FGTS - 8% deferidos deverão ser depositados, em
feira... Vamos lá. O reclamante pugna por receber compensação de
até 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de, em caso de
dano moral. Alega ter sido lesado tanto pela justa causa
descumprimento, aplicar-se multa diária de R$ 500,00 à reclamada,
irregularmente aplicada quanto pela abordagem constrangedora.
até o limite de 30 dias. Por razões operacionais da liquidação da
Do constrangimento não há prova. O relato da preposta da empresa
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