2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001793-20.2017.5.11.0010
AUTOR
WELLINGTON CESAR BARROS DE
LIRA
ADVOGADO
KENNEDY PAZ TIRADENTES(OAB:
7682/AM)
RÉU
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
EVANDRA D´NICE PALHETA DE
SOUZA(OAB: 3564/AM)
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
- WELLINGTON CESAR BARROS DE LIRA
785
MANAUS, 1 de Outubro de 2018
EDUARDO MELO DE MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000031-37.2015.5.11.0010
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO
ANNA LUIZA MENDONCA BIATTO
DE MENEZES(OAB: 5314/AM)
RÉU
CARTORIO DA 3 VARA CIVEL E
ACIDENTES DO TRABALHO
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)
LITISCONSORTE
ESTADO DO AMAZONAS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CARTORIO DA 3 VARA CIVEL E ACIDENTES DO TRABALHO
- LUIZ CARLOS DA SILVA BANDEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0001793-20.2017.5.11.0010
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: WELLINGTON CESAR BARROS DE LIRA
RÉU: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
Fundamentação
PROCESSO: 0000031-37.2015.5.11.0010
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA BANDEIRA
DESPACHO
RÉU: CARTORIO DA 3 VARA CIVEL E ACIDENTES DO
TRABALHO
I - Considerando a quitação da obrigação pelo devedor, e o disposto
SENTENÇA
no art. 925 do CPC, não havendo mais nada a ser pago, declaro
extinta a execução, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do
CPC.
I - RELATÓRIO
II - Expeça-se guia de retirada ao reclamante para levantamento do
crédito líquido, utilizando o depósito de Id 25f238f e o depósito
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL E ACIDENTES DO TRABALHO
recursal de Id 98281fb.
apresentou Impugnação nos autos da execução trabalhista movida
III - Considerando o recolhimento das custas processuais quando
em seu desfavor por LUIZ CARLOS DA SILVA BANDEIRA,
da interposição do Recurso Ordinário (Id 98281fb), expeça-se alvará
alegando haver equívocos no discriminativo do débito exequendo
para devolução do saldo remanescente do depósito recursal de Id
apresentado pelo Exequente nos seguintes termos.
98281fb à reclamada.
Primeiro, aduz que foram apurados valores referentes ao
IV - Arquivem-se os autos em atenção ao ato GCG JT n. 17/2011.
recolhimento fundiário de 360 meses, quando, na verdade, o
período imprescrito corresponde tão somente aos últimos cinco
anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Nesse sentido, requer
a exclusão das parcelas prescritas.
Segundo, alega que o índice IPCA-e não pode ser adotado para a
Manaus, 1 de Outubro de 2018
correção monetária. Portanto, requer a aplicação do índice TRD
Assinatura
com fundamento na súmula n.º 381 do colendo Tribunal Superior do
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