2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
Para as atualizações futuras das verbas deferidas, se necessárias,
incidirão juros de mora e correção monetária nos termos estipulados
na fundamentação (parâmetros para liquidação).
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Processo Nº RTSum-0000031-54.2017.5.11.0014
AUTOR
FRANCISCO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR DINIZ
CABRERA(OAB: 6071/AM)
ADVOGADO
JANAINA MENDONCA DE
MORAES(OAB: 8070/AM)
RÉU
VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
KELLY KRISTINE MENEZES DE
SOUZA(OAB: 7046/AM)
Considerando que a presente sentença foi prolatada em data
distinta da inicialmente designada. Notifiquem-se as partes,
através de seus patronos.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 832, § 5º,
c/c a Portaria do Ministro do Estado da Fazenda nº 582, publicada
no DOU de 11/12/2013.
Adverte este Juízo, às partes, que a oposição de embargos
declaratórios manifestamente protelatórios será interpretada como
litigância de má-fé e ensejará a aplicação das penalidades
SENTENÇA
legalmente previstas (arts. 81 e 1026, § 2º do CPC), bem como
aplicação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição (art.
Data: 11-12-2017
77, § 2º, CPC) e, por força do disposto no art. 96 do CPC, tais
valores deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de
Processo: 0000031-54.2017.5.11.0014
recurso ordinário.
Reclamante: FRANCISCO AMANCIO DA SILVA
Reclamada: VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA
E, para constar, lavrou-se o presente termo.
LTDA
Objeto:Conforme consta da inicial
PEDRO BARRETO FALCÃO NETTO
Juiz do Trabalho
Data da autuação: 11/01/2017
Rito: SUMARÍSSIMO
Titular da 14ª Vara do Trabalho e Manaus
I - RELATÓRIO
Dispensado na forma do artigo 852-I.
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115615