2001/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001323-36.2012.5.11.0051
AUTOR
LORACI MARIA BINSFELD BLANCO
ADVOGADO
NICOLLE SOUZA DA SILVA
SCARAMUZZINI TORRES(OAB: 679A/AM)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ANDRESA DANTAS MAQUINE
ARAUJO(OAB: 439-A/RR)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE CANUTO DE
ARAUJO(OAB: 433-A/RR)
591
em sua peça trata de questão de ordem pública, uma vez que busca
cumprir a coisa julgada, não sem antes a devida interpretação da
mesma, com o intuito de sanar lacunas hermenêuticas. Impugnação
conhecida".
Com o intuito de sedimentar a questão frente aos embargos de
declaração ora analisados é que convém esclarecer que as
matérias ligadas à coisa julgada são de ordem pública e podem ser
conhecidas a qualquer tempo, não estando sujeitas à preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LORACI MARIA BINSFELD BLANCO
PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. Por se tratar a coisa
julgada de matéria de ordem pública, anula-se, de ofício, a sentença
para afastar a aplicação da coisa julgada, nos termos do § 2º, do
art. 103 do CDC, pois em se tratando de direitos individuais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
homogêneos, em caso de improcedência do pedido, os
interessados que não tiverem intervido no processo como
litisconsortes poderão propor ação a título individual. (TRT-1 - RO:
00008274120125010065 RJ, Relator: Alvaro Luiz Carvalho Moreira,
I - RELATÓRIO
Data de Julgamento: 06/05/2014, Quarta Turma, Data de
LORACI MARIA BINSFELD opôs Embargos de Declaração na
Publicação: 13/05/2014)
reclamatória trabalhista que move contra CAIXA ECONOMICA
No caso em tela, o que se está discutindo é a interpretação dos
FEDERAL, alegando que a decisão de impugnação aos cálculos (id.
julgados transitados, para delimitação do contorno da coisa julgada,
9f52626) não fez a devida apreciação quanto a tempestividade da
não podendo ser admitida a preclusão da matéria por mero decurso
petição de impugnação aos cálculos (id ).
temporal, como pretende a reclamante.
Conclusos, vieram-me os autos à decisão.
Ora, a sentença embargada foi prolatada no intuito de delimitar o
É o relatório.
julgado para fim de cumprimento futuro e de pagamento do passivo,
abordando, ainda que indiretamente, outras matérias de ordem
II - FUNDAMENTAÇÃO
pública, como o non bis in idem e a vedação ao enriquecimento sem
Publicada, para todos os efeitos legais, a resenha para a
causa, uma vez que a autora, em seus cálculos impugnados,
reclamante acerca da sentença de impugnação aos cálculos na
buscava a incorporação da Gratificação de Gerente e o
data de 27/11/2015 (id 6cdf47a), tempestivos são os embargos da
percebimentos de outras mais, relativas a outras funções menores
autora, protocolados em 02/12/2015 (id 2fe0219), pelo que os
que eventualmente viesse a ocupar.
conheço.
Porém, como já delimitado na sentença embargada, repise-se, o
A sentença de impugnação aos Cálculos (id 9f52626)
objetivo da incorporação é manter o padrão remuneratório da
aparentemente não fez a devida análise da tempestividade do
autora, e não resultar sem enriquecimento sem causa.
incidente protocolado pela reclamada, mas, ao contrário do que
Portando, é de se rejeitar os aclaratórios em tela, mantendo-se
alega a reclamante, não houve omissão.
incólume a sentença embargada.
É que o primeiro parágrafo da fundamentação diz: "Conheço da
impugnação, uma vez que preenchidos os pressupostos intrínsecos
III - CONCLUSÃO
e extrínsecos", no que está incluído, por certo, o pressuposto
Assim, decido conhecer os Embargos de Declaração opostos por
temporal. Porém, aludido parágrafo constou por engano, trantando-
LORACI MARIA BINSFELD, e rejeitá-los com os esclarecimentos
se de erro material, que pode ser corrigido a qualquer tempo.
supra, mantendo inalterada a sentença de impugnação aos
Neste trilhar, no lugar do parágrafo cima transcrito, leia-se:
cálculos. Tudo nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às
"Embora o prazo de 10 (dias) para manifestação quanto aos
partes. msm
cálculos da reclamante (id ) tenha se iniciado em 13/04/2015, tendo
BOA VISTA, 16 de Junho de 2016
a resenha sido publicada para todos os efeitos legais, no dia
10/04/2015, encerrando-se em 24/04/2015, a matéria que ventila
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96600
IZAN ALVES MIRANDA FILHO