3641/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- MERCIA RODRIGUES PIMENTEL
498
CPF n. 215.001.931-00, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 5114-4,
CONTA CORRENTE 4.000-2.
As contas devem ser zeradas.
PODER JUDICIÁRIO
O Banco deverá comprovar a movimentação em 10 (dez) dias.
JUSTIÇA DO
Por celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO a
presente decisão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28aff6c
Publique-se para ciência das partes.
BRASILIA/DF, 12 de janeiro de 2023.
LAURA RAMOS MORAIS
proferida nos autos.
Juíza do Trabalho Substituta
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor CARLOS
RAFAEL ABUD, no dia 12/01/2023.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FORÇA DE
OFÍCIO
Vistos, etc.
Os procuradores signatários da peça de ID nº771012e possuem
poderes especiais para transigir (ID. d8033a5, db117a4 e 92ca2f1).
Processo Nº ATOrd-0000223-84.2012.5.10.0015
RECLAMANTE
MERCIA RODRIGUES PIMENTEL
ADVOGADO
HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO(OAB: 20190/DF)
ADVOGADO
FERNANDA MOREIRA VALIM
PORTO(OAB: 38854/DF)
RECLAMADO
M S CARVALHO AMBIENTES
ADVOGADO
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
RECLAMADO
MAIQUEL SANTOS CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M S CARVALHO AMBIENTES
Homologo o acordo para que do ato surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Fica prorrogado o pagamento previsto no item 1 do acordo para o
PODER JUDICIÁRIO
dia 20/01/2023.
JUSTIÇA DO
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento
da parcela, para que se manifeste acerca do cumprimento do
avençado, importando seu silêncio como anuência quanto à regular
INTIMAÇÃO
satisfação das obrigações assumidas pelo reclamado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28aff6c
A empresa ré é responsável pelas contribuições previdenciárias.
proferida nos autos.
Terá o reclamado o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar os
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor CARLOS
recolhimentos previdenciários, na forma da OJ 376 do TST, sob
RAFAEL ABUD, no dia 12/01/2023.
pena de execução.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$147,33, calculadas sobre
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FORÇA DE
o valor do acordo (R$7.366,38), dispensadas em razão da
OFÍCIO
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria do
Ministério da Fazenda de nº 435, de 08/09/2011 e da
Vistos, etc.
recomendação nº003, de 14/10/2011, da Presidência deste
Os procuradores signatários da peça de ID nº771012e possuem
Tribunal, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral
poderes especiais para transigir (ID. d8033a5, db117a4 e 92ca2f1).
Federal na execução de contribuições sociais incidentes sobre as
Homologo o acordo para que do ato surtam seus jurídicos e
condenações e acordos judiciais inferiores a R$ 20.000,00.
legais efeitos.
Após o cumprimento integral do presente acordo, a deverá ser dado
Fica prorrogado o pagamento previsto no item 1 do acordo para o
a baixa das eventuais penhoras e restrições impostas nos autos.
dia 20/01/2023.
Determino ao Gerente da Caixa econômica Federal, Agência 3920
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento
que, utilizando o saldo integral das contas judiciais nº 042/22847652
da parcela, para que se manifeste acerca do cumprimento do
-1; 042/00197903-0 e 042/22841717-7, libere e transfira ao patrono
avençado, importando seu silêncio como anuência quanto à regular
da exequente, DR. HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO,
satisfação das obrigações assumidas pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194780