3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
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CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
Publique-se.
EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Brasília-DF, 27 de outubro de 2021.
Tempestivo o recurso (publicação em 20/09/2021 - via sistema;
BRASILINO SANTOS RAMOS
recurso apresentado em 21/09/2021 - fls. 890).
Presidente
Regular a representação processual (fls. 706).
Satisfeito o preparo (fl(s). 580, 695, 699 e 899).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Coletivo / Enquadramento Sindical
Alegação(ões):
- violação da (o) §3º do artigo 511 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A 3ª Turma manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pedido
de pagamento das diferenças postuladas, durante todo o pacto
laboral, considerando-se os salários que foram pagos e os
constantes das CCTs firmadas entre o SINDRAD-DF (Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no DF) e o
SEAC-DF (Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação,
Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF). O acórdão
foi assim ementado:
ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
ATUAÇÃO DA EMPRESA EM MÚLTIPLOS SETORES DA
ECONOMIA. INCISO II DO VERBETE Nº 76/2019 DO TRIBUNAL
Emergindo do objeto social da empresa PLENO. a sua atuação em
múltiplos setores da economia e tendo firmado o sindicato dos
trabalhadores convenção coletiva mais benéfica com o sindicato
eclético da categoria econômica, essa deve ser a norma coletiva
Processo Nº ROT-0000486-65.2020.5.10.0006
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
MICHELLE RIBEIRO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MONIQUE RAFAELLA ROCHA
FURTADO(OAB: 34131/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
RECORRENTE
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL RODRIGO CORREIA
SANTOS RODRIGUES
TRINDADE(OAB: 43535/DF)
ADVOGADO
ISABELA LOPES CANTALINO
WANDERLEY(OAB: 53808/DF)
ADVOGADO
LUCIANO CHAVES PEREIRA(OAB:
21570/DF)
RECORRIDO
MICHELLE RIBEIRO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MONIQUE RAFAELLA ROCHA
FURTADO(OAB: 34131/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL RODRIGO CORREIA
SANTOS RODRIGUES
TRINDADE(OAB: 43535/DF)
ADVOGADO
ISABELA LOPES CANTALINO
WANDERLEY(OAB: 53808/DF)
ADVOGADO
LUCIANO CHAVES PEREIRA(OAB:
21570/DF)
aplicável à relação jurídica mantida entre as partes. Observância ao
inciso II do Verbete nº 76/2019 do egrégio Tribunal Pleno.
Precedentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
- MICHELLE RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS
A reclamada, em recurso de revista, sustenta, em síntese, que não
é devida a aplicação das mencionadas CCTs ao reclamante. Insiste
na tese de que na composição dos preços e apresentação da
PODER JUDICIÁRIO
proposta foi utilizado como parâmetro a CCT firmada com Sindicato
JUSTIÇA DO
Empresas TV Rádio Revistas Jornais do Distrito Federal, única
existente à época, pertinente à categoria diferenciada a qual
pertence o demandante. Almeja, portanto, a exclusão da
INTIMAÇÃO
condenação ao pagamento de diferenças salariais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bfa66
Entretanto, os argumentos articulados nas razões recursais cingem-
proferida nos autos.
se ao campo fático-probatório, realidade processual que obsta, nos
Recurso de Revista
termos da Súmula nº 126 do TST, a possibilidade de verificação de
Recorrente(s): MICHELLE RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS
ofensa ao dispositivo legal apontado e o dissenso pretoriano.
Advogado(a)(s): MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO (DF -
Denego, pois, seguimento ao apelo.
34131)
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