3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1930
períodos nos quais se aferiu a diferença entre a Remuneração
Ainda que o Reclamante se considere prejudicado pela utilização do
Singular e a RS e seus respectivos valores nominais (NM-47 à NM-
valor da RS vigente na data da supressão, não vislumbra este
50), os valores vigentes nas datas de dispensa.
Perito, à luz do verbete 12/2004, outra forma de apurar o valor da
Mais adiante, em atenção às impugnações das partes, elucidou o
remuneração variável na data da supressão, no caso o
Sr. Perito, cujos esclarecimentos transcrevo como razão de decidir
Complemento da Remuneração Singular, uma vez que, conforme já
(fls. 832/834):
exposto, esta varia em função daquela durante o exercício de uma
"Entende este Perito que não assiste razão ao Reclamante
mesma função."
Conforme o Verbete 12/2004, do TRT10, deverá ser considerado o
"Este Perito entende que não assiste razão à Reclamada.
valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos,
Conforme informado na resposta ao questionamento do
observado para fins de cálculo o importe relativo de cada uma
Reclamante, a Reclamada oferece aos seus empregados a opção
delas, ou valor equivalente, na data da supressão.
entre duas formas de remuneração pelo exercício de função, as
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 (DEZ)
quais são apresentadas na tabela denominada Tabela de Funções
ANOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 45,
DRs.
DA SBDI1, DO COL. TST. FORMA DE CÁLCULO. Ainda que o
O empregado pode optar entre receber a Função Convencional ou
empregado receba distintas gratificações durante o decênio de que
receber a Remuneração Singular.
trata a OJ45, da SBDI-1/TST, esta será aplicável, devendo ser
No caso de optar pela Remuneração Singular, do valor total desta
integrado à remuneração do trabalhador o valor médio das
será deduzido o valor da RS (salário base) recebida pelo
gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos, observado para
empregado e a diferença será lançada em seu contracheque como
fins de cálculo o importe relativo a cada uma delas, ou equivalente,
Complemento da Remuneração Singular, ou seja, o Complemento
na data da supressão.
da Remuneração Singular irá variar durante o exercício de uma
Como se vê, o valor da função a ser considerado, ao contrário do
mesma função em razão das progressões por antiguidade ou
que alega o Reclamante, é aquele vigente na data da supressão.
merecimento percebidas pelo empregado, o que equivale dizer que
A Reclamada oferece aos seus empregados a opção entre duas
quanto maior a RS do empregado menor será a Complementação
formas de remuneração pelo exercício de função, as quais são
da Remuneração Singular devida.
apresentadas
Assim, para se chegar ao importe relativo da Complementação da
na tabela denominada Tabela de Funções DRs. O empregado pode
Remuneração Singular na data da supressão da função, entende
optar entre receber a Função Convencional ou receber a
este Perito ser necessário apurar o valor na data de supressão de
Remuneração Singular.
cada RS recebida ao longo dos últimos dez anos para se chegar ao
No caso de optar pela Remuneração Singular, do valor total desta
valor do Complemento da Remuneração Singular a ser utilizado no
será deduzido o valor da RS (salário base) recebida pelo
cálculo da média.
empregado e a diferença será lançada em seu contracheque como
A apuração no modelo sugerido pela Reclamada reduz o valor
Complemento da Remuneração Singular, ou seja, o Complemento
devido ao Reclamante posto se utiliza da maior RS recebida para
da Remuneração Singular irá variar durante o exercício de uma
apurar o valor da Complementação da Remuneração Singular,
mesma função em razão das progressões por antiguidade ou
desconsiderando sua evolução salarial e a variação sofrida na
merecimento percebidas pelo empregado, o que equivale dizer que
parcela Complementação da Remuneração Singular em razão de
quanto maior a RS do empregado menor será a Complementação
suas progressões funcionais.
da Remuneração Singular devida.
Conforme já exposto, no período questionado o Reclamante
Assim, para se chegar ao importe relativo da Complementação da
progrediu da RS NM-47 até a RS NM-50, com a Complementação
Remuneração Singular na data da supressão da função, entende
da Remuneração Variável variando do maior valor na NM-47 até o
este Perito ser necessário apurar o valor na data de supressão de
menor valor na NM-50.
cada RS recebida ao longo dos últimos dez anos para se chegar ao
No quadro abaixo é demonstrada essa diferença: (...)
valor do Complemento da Remuneração Singular a ser utilizado no
Observa-se do quadro acima que a mesma Remuneração Singular
cálculo da média.
pelo exercício da função resulta em diferentes Complementos da
No quadro abaixo é apresentado o comparativo entre o valor da RS
Remuneração Singular em virtude da progressão salarial sofrida
na data de seu recebimento pelo Reclamante e o valor da RS na
pelo Reclamante, passando da NM-49 para a NM-50.
data da supressão da função (...)
Assim resta demonstrado que o valor efetivamente recebido pelo
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