2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CONDOMINIO DO EDIFICIO ONIX
MULT CENTER
ALESSANDRO DOMINGOS
SILVA(OAB: 33251/DF)
CENTRAL SERVICE
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
LEANDRO FERREIRA DA
CAMARA(OAB: 54611/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
1322
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado(a) do teor do despacho/ato abaixo:
"Vistos.
- CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA - ME
Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/1980, o crédito do reclamante
falecido será pago em cotas iguais aos dependentes habilitados
perante a Previdência Social.
INTIMAÇÃO
Determino à(ao) CEF a movimentação abaixo, utilizando para tal o
numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s)
042.00093390-8, observando os VALORES abaixo.
Fica V.Sa. intimado(a) do teor do despacho/ato abaixo:
A movimentação deverá ser comprovada no prazo de 5 dias após o
"Cite(m)-se a(s) executada(s) CENTRAL SERVICE
levantamento, com o envio dos COMPROVANTES IMPRESSOS.
ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME para, em 48
Liq. Exequente....: R$4.178,70 (3 cotas)
horas, pagar(em) a quantia de R$ 5.171,38, ATUALIZADO ATÉ
31/03/2018, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de
Depósito...............: R$1.392,90
penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art.
OBSERVAÇÕES:
do 513, § 2º do CPC) ou, não existindo advogado da parte
1) O crédito líquido acima, relativo aos herdeiros MARLENE
cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme
LISBOA DOS SANTOS, LEONARDO LISBOA DOS SANTOS e
autorizado pelo §1º do art. 238 do Provimento Geral Consolidado do
GUSTAVO LISBOA DOS SANTOS, deverá(ão) ser liberado(s)
TRT da 10ªregião. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não
ao(à) advogado RICARDO PINTO DO AMARAL, OAB: DF21269;
sabido, cumpra-se por edital;"
2) O depósito de R$1.392,90 deverá ser depositado em nova conta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000200-81.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
ARISVALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
RECLAMANTE
MARLENE LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
RECLAMANTE
CLEUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CEZAR TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 43400/DF)
RECLAMANTE
LEONARDO LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
RECLAMANTE
GUSTAVO LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ROBINSON PORTO ALMEIDA(OAB:
47209/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LISBOA DOS SANTOS
judicial para posterior liberação à herdeira CLEUSA DOS SANTOS;
3) O saldo remanescente deverá ser depositado em nova conta
judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, O PRESENTE
DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ.
Assino aos herdeiros MARLENE LISBOA DOS SANTOS,
LEONARDO LISBOA DOS SANTOS e GUSTAVO LISBOA DOS
SANTOS o prazo de 5 dias para levantamento do presente alvará e
requererem o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para liberação do
crédito da herdeira CLEUSA DOS SANTOS, extinção da execução
e devolução do saldo remanescente à reclamada, na conta indicada
na petição de idfe731a8 (BRB S/A - 70, Agência 0206, conta
corrente 800 045 - 2), ficando desde logo autorizada a dedução do
valor da taxa da operação bancária.
Intimem-se."
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000200-81.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
ARISVALDO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118019