2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
da reclamada do que em descrever objetivamente os fatos que
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pela reclamada.
presenciou.
c) a configuração do assédio moral
É possível notar contradição entre os depoimentos das testemunhas
da reclamada. O Sr. Alessandro admitiu que haviam brincadeira de
Considerando o relato da testemunha do reclamante, tenho
lazer e o Sr. Edivaldo disse que nunca as presenciou. A contradição
como caracterizado o assédio moral, tanto praticado por
entre tais depoimentos diminuem a força probatório da reclamada.
superior hierárquico (vertical), como por colegas (horizontal). O
Para Maurício Devia[40], "la coherencia del testemonio se
reclamante era reiteradamente alvo de imputações que lhe
constituye en otra variable utilizada para evaluar su credibilidad, sea
diminuía, como ser chamado de fedorento pelo seu chefe, e de
ésta en relación al testimonio de un testigo o al compara su
brincadeiras de mau gosto por colegas, que lhe jogavam água fria e
declaración con la de otros"[41].
mexiam na sua comida. Seu superior hierárquico nada fez para
impedir tais condutas.
Aliás, é interessante notar que das entrelinhas dos depoimentos das
testemunhas da reclamada é possível identificar aspectos que
Dessa forma, restou caracterizado o constrangimento, a
apontam para a existência de elementos típicos de vítimas de
humilhação, a ofensa a honra, nome, imagem e privacidade da
assédio moral. O Sr. Alessandro disse que "presenciou alguns
parte reclamante, que teve sua dignidade enquanto pessoa
comportamentos estranhos do reclamante", como não estar na área
atingida. É devida a reparação por ofensa ao plexo de valores
designada para limpeza e comentário do reclamante de que
imateriais da reclamante, nos termos do art. 186, 187, 927 e 944
"pessoas imaginárias riam dele, reclamante, mas, não sabia apontar
do Código Civil.
quem eram essas pessoas". O sr. Edivaldo afirmou que "ouviu
comentários de colegas, no sentido de que o reclamante escutaria
d) o alegado assédio como gatilho a esquizofrenia
vozes imaginárias zombando dele, mas não pode afirmar tal fato
porque nunca presenciou" e que "que o pessoal almoçava na
Extrai-se que a testemunha do reclamante laborou na reclamada
cantina e o reclamante, muitas vezes, aguardava todos saírem para,
em 2011, muito antes do primeiro surto afirmado pelo reclamante ao
depois, ir almoçar".
perito em 2013. A própria testemunha deixa claro que o problema
psicológico que o reclamante teve aconteceu depois de ter sido
Percebe-se de tais relatos que há uma fragilização do reclamante,
demitido da reclamada, por isso não soube precisar quando isso
um estranhamento de suas atitudes e um isolacionismo. Tais
ocorreu. Está claro, portanto, que as ações dirigidas contra a
elementos parecem indicar uma adjetivação do reclamante, levando
pessoa do reclamante não foram, até aquele momento, o estopim
-o a uma fragilização, aspectos que parecem apontar para assédio
para que a doença de caráter fisiológico e neurológica.
produzido por um grupo de empregados[42]. Isso aponta na
configuração de ato falho. De acordo com a teoria psicanalítica
Das entrelinhas dos depoimentos das testemunhas da reclamada,
desenvolvida por Sigmund Freud[43], o ato falho caracteriza-se por
acima destacados, é possível identificar que o reclamante, antes
um equívoco na fala, na memória ou em uma atuação física,
mesmo do surto psicótico que ensejou seu afastamento do
provocado pelo inconsciente, que, por meio dele, realiza um desejo
serviço em 2013, já apresentava sinais da enfermidade que
inconsciente. O ato falho é sintoma da constituição entre o intuito
possuía. Isto, lamentavelmente, foi captado por colegas de
consciente da pessoa e o reprimido[44].
trabalho, que agiram com perversidade e de forma narcisista,
comportamento, aliás, típicos de assediadores[45].
Nota-se, pelo ato falho de ambas as testemunhas da reclamada, o
desejo inconsciente e reprimido de falar a verdade sobre o alegado
Portanto, ao contrário do que defende o reclamante em suas
assédio e por isso há certa desconexão lógica entre as respostas de
impugnações aos laudos periciais, o assédio moral não atuou
perguntas diretas sobre o assédio e as entrelinhas que indicam
como causa ou concausa para a esquizofrenia, mas, ao
elementos que são encontrados comumente em vítimas de bullying.
contrário, seus primeiros sinais externos serviram para
alimentar a perseguição e humilhação vivenciada pelo
Diante disso, tenho que no campo valorativo, a prova testemunhal
produzida pelo reclamante possui maior força do que a apresentada
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reclamante em seu ambiente de trabalho.