2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
614
RELATÓRIO
VOTO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
descritas.
A MM. Vara do Trabalho de Dianópolis, aplicando aos demandados
ADMISSIBILIDADE. O recurso é próprio, tempestivo e conta com
a revelia e confissão, julgou procedentes os pedidos formulados
regular preparo, detendo a parte sucumbente boa representação
(PDF 61/63).
processual. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade,
dele conheço.
Os reclamados opuseram embargos de declaração (PDF 72/76), os
quais foram parcialmente providos (PDF 79/81).
Inconformados, os demandados interpõem o recurso ordinário.
PROCESSO. NOTIFICAÇÃO. VÍCIO. Acenam os reclamados com a
Acenam com a invalidade da notificação, entregue na portaria do
invalidade da notificação, pois ela foi ultimada na portaria do prédio
prédio onde mora a reclamada, que estava viajando quando da sua
onde mora a reclamada, quando ela estava em viagem. Já o
entrega ao porteiro. O reclamado, por sua vez, alegou não estar
reclamado, por sua vez, não mais residia no endereço onde a
residindo no endereço onde destinada a correspondência. Pugnam
correspondência foi entregue.
pela nulidade da citação e a reabertura da fase postulatória,
oportunizando o exercício do direito de defesa. Requerem, nestes
O reclamante, na inicial, indicou o endereço dos demandados, e ali
termos, o provimento do apelo (PDF 88/96).
houve a entrega da notificação, conforme registram os documentos
de PDF 31 e 34. Ocorreu, também, a devolução do respectivo
Comprovantes de recolhimento das custas processuais e depósito
comprovante, no qual consta como recebedor o Sr. Ailton de
recursal vieram aos autos (PDF 102/104).
Morais, datando o ato de 17/06/2016 (PDF 37).
Apesar de devidamente intimado (PDF 110), o reclamante não
Em 29/06/2017 realizou-se a audiência, à qual os reclamados não
apresentou contrarrazões.
compareceram, ocasião em que foi determinado o bloqueio de
numerário via sistema BacenJud (PDF 38). Após realizado o ato, os
O processo não foi submetido ao crivo do d. Ministério Público do
reclamados peticionaram ventilando a nulidade da citação (PDF
Trabalho, na forma regimental.
45/48), mas sem êxito.
É o relatório, resumido na forma da lei.
Até a realização da audiência, todos os atos praticados no processo
mostraram-se aparentemente regulares. Contudo, após o bloqueio
os reclamados compareceram em juízo, apresentando documentos
destinados a comprovar as alegações já registradas (PDF 54/60).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110906