3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
2357
integra.
Processo Nº ETCiv-0100891-58.2021.5.01.0028
EMBARGANTE
TEL TRANSPORTES ESTRELA
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
EMBARGADO
JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
André de Souza Costa(OAB: 108878D/RJ)
Custas, pela empresa Embargante, no importe de R$44,26, na
forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão nos autos
principais.
Após, arquive-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TRANSPORTES ESTRELA SOCIEDADE ANONIMA
TACIELA CORDEIRO CYLLENO
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99d153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Posto isto, resolvo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, nos
Processo Nº ETCiv-0100873-37.2021.5.01.0028
EMBARGANTE
EMPRESA VIACAO IDEAL SA
ADVOGADO
Symone dos Santos Puntar(OAB:
114543/RJ)
EMBARGADO
JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
André de Souza Costa(OAB: 108878D/RJ)
termos e limites da fundamentação supra, que a este decisum se
Intimado(s)/Citado(s):
integra.
Custas, pela empresa Embargante, no importe de R$44,26, na
- JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5da76
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão nos autos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
principais.
III-DISPOSITIVO
Após, arquive-se.
Posto isto, resolvo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, nos
TACIELA CORDEIRO CYLLENO
termos e limites da fundamentação supra, que a este decisum se
Juíza do Trabalho Substituta
integra.
Processo Nº ETCiv-0100891-58.2021.5.01.0028
EMBARGANTE
TEL TRANSPORTES ESTRELA
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
EMBARGADO
JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
André de Souza Costa(OAB: 108878D/RJ)
Custas, pela empresa Embargante, no importe de R$44,26, na
forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão nos autos
principais.
Após, arquive-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA SILVA
TACIELA CORDEIRO CYLLENO
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99d153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Posto isto, resolvo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, nos
termos e limites da fundamentação supra, que a este decisum se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177484
Processo Nº ETCiv-0100873-37.2021.5.01.0028
EMBARGANTE
EMPRESA VIACAO IDEAL SA
ADVOGADO
Symone dos Santos Puntar(OAB:
114543/RJ)
EMBARGADO
JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
André de Souza Costa(OAB: 108878D/RJ)