3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
1180
Autorizo o saque do FGTS pela sucessora do empregado
CLASSE: Consignação em Pagamento
falecido, MARINA DA GLORIA FERREIRA TOFFANO - CPF:
CONSIGNANTE: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
001.577.427-92 - RG: 08.516.920-9 DICRJ, valendo a presente
CONSIGNATÁRIO: MARINA DA GLORIA FERREIRA TOFFANO e
decisão para estes fins, nos termos abaixo:
outros (2)
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante
qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de
Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta
SENTENÇA PJe-JT
vinculada ao FGTS do Empregado.
Nome do empregado: AMAURI CUNHA TOFFANO
CPF nº: 917.523.537-49
Vistos, etc.
CTPS nº: 12974, SÉRIE 101/RJ
Diante das manifestações apresentadas pelas partes, bem como
PIS: 1.805.452.178-8
pelo MPT, homologo a transação para liberação do valor
Empregador: HERCULES VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
consignado de R$ 1.920,51 em favor das consignatárias,
CNPJ: 00.274.939/0001-44
sucessoras do de cujus, através da expedição de alvará, devendo
Data de admissão: 23/03/2004
ser observados os dados bancários indicados em #id:ebe82e5.
Data de extinção: 12/07/2021
Com o cumprimento do presente acordo, darão as consignatárias
Em face do valor acordado, desnecessário ciência do presente
ao consignante quitação quanto ao valor consignado, que refere-se
acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de
ao TRCT juntado sob #id:fac2b3f.
11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Autorizo o saque do FGTS pela sucessora do empregado
Custas de R$38,41, calculadas sobre o valor do acordo. Pelo
falecido, MARINA DA GLORIA FERREIRA TOFFANO - CPF:
consignante, que fica dispensado.
001.577.427-92 - RG: 08.516.920-9 DICRJ, valendo a presente
Assim sendo, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O
decisão para estes fins, nos termos abaixo:
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante
487, III, do CPC/15.
qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta
vinculada ao FGTS do Empregado.
Nome do empregado: AMAURI CUNHA TOFFANO
CPF nº: 917.523.537-49
CTPS nº: 12974, SÉRIE 101/RJ
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Juiz do Trabalho Substituto
PIS: 1.805.452.178-8
Empregador: HERCULES VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
CNPJ: 00.274.939/0001-44
Processo Nº ConPag-0100645-43.2021.5.01.0002
CONSIGNANTE
HERCULES -VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
HAMILTON BRAGA SALLES(OAB:
77664/RJ)
CONSIGNATÁRIO
K.F.T.
CONSIGNATÁRIO
MARINA DA GLORIA FERREIRA
TOFFANO
ADVOGADO
JOCILENE DEOLINDA SILVA(OAB:
108164/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Data de admissão: 23/03/2004
Data de extinção: 12/07/2021
Em face do valor acordado, desnecessário ciência do presente
acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de
11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Custas de R$38,41, calculadas sobre o valor do acordo. Pelo
consignante, que fica dispensado.
Assim sendo, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DA GLORIA FERREIRA TOFFANO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.
487, III, do CPC/15.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb789a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO: 0100645-43.2021.5.01.0002 /N
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177484