3365/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021
acórdão prolatado, que segue abaixo transcrito:
418
Diretor de Secretaria
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
CONHECER DO RECURSO DO RECLAMANTE e, no mérito, por
unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de dezembro de 2021.
CARLA BARBOZA DO CARMO
Processo Nº ROT-0001192-98.2012.5.01.0064
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
RONALDO DE ANDRADE ALVES
MARQUES
ADVOGADO
JOSE DE SOUZA MENDONCA(OAB:
63028/RJ)
RECORRIDO
SENGENIL SERVICOS TECNICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MOISES MENEZES DE
AMORIM(OAB: 60734/RJ)
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0001192-98.2012.5.01.0064
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
RONALDO DE ANDRADE ALVES
MARQUES
ADVOGADO
JOSE DE SOUZA MENDONCA(OAB:
63028/RJ)
RECORRIDO
SENGENIL SERVICOS TECNICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MOISES MENEZES DE
AMORIM(OAB: 60734/RJ)
- SENGENIL SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ANDRADE ALVES MARQUES
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE: RONALDO DE ANDRADE ALVES MARQUES
RECORRIDO: SENGENIL SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Em cumprimento a decisão id.: cb50355, faço a intimação do
JUSTIÇA DO
acórdão prolatado, que segue abaixo transcrito:
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do
8ª Turma
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante,
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
rejeitando, liminarmente, a preliminar de deserção levantada pela
RECORRENTE: RONALDO DE ANDRADE ALVES MARQUES
reclamada em contrarrazões, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe
RECORRIDO: SENGENIL SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
parcial provimento para reformar a r. sentença proferida pelo d.
Em cumprimento a decisão id.: cb50355, faço a intimação do
Juízo de origem em 07.08.2014, e determinar o pagamento do
acórdão prolatado, que segue abaixo transcrito:
adicional de periculosidade no período em que ele trabalhou "na
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do
empresa W. Torres", bem como para excluir o pagamento da multa
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
de 1% sobre o valor da causa arbitrada por terem sido considerados
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante,
procrastinatórios os seus embargos de declaração, na forma da
rejeitando, liminarmente, a preliminar de deserção levantada pela
fundamentação supra a qual integra este dispositivo.
reclamada em contrarrazões, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de dezembro de 2021.
parcial provimento para reformar a r. sentença proferida pelo d.
Juízo de origem em 07.08.2014, e determinar o pagamento do
adicional de periculosidade no período em que ele trabalhou "na
CARLA BARBOZA DO CARMO
Diretor de Secretaria
empresa W. Torres", bem como para excluir o pagamento da multa
de 1% sobre o valor da causa arbitrada por terem sido considerados
procrastinatórios os seus embargos de declaração, na forma da
fundamentação supra a qual integra este dispositivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de dezembro de 2021.
CARLA BARBOZA DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175288
Processo Nº ROT-0001321-54.2013.5.01.0263
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
JMR-CON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
WALTAIR COSTA DE OLIVEIRA(OAB:
59557/RJ)
ADVOGADO
JAYME MOREIRA DE LUNA
NETO(OAB: 67644/RJ)
RECORRIDO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.