3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
767
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
AGRAVANTE: SERGIO RODRIGO DE ALMEIDA SANTOS, TV
8ª Turma
CORCOVADO S/A
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
AGRAVADO: POISON PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROM
Magalhaes
ARTISTICAS LTDA - ME, SERGIO RODRIGO DE ALMEIDA
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
SANTOS, TV CORCOVADO S/A
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
AGRAVADO: ANA LUCRECIA ASCENCAO
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
dia 16 de novembro de 2021, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
dia 16 de novembro de 2021, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
representado pelo ilustre Procurador Fábio Luiz Vianna Mendes, e
Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria
representado pelo ilustre Procurador Fábio Luiz Vianna Mendes, e
Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, e Dalva Amélia de
dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria
Oliveira,
Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, e Dalva Amélia de
em
proferir
a
seguinte
decisão:
por
unanimidade,CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito,
Oliveira,
em
proferir
a
seguinte
decisão:
por
NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
unanimidade,CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR
Esteve presente ao julgamento a Dra. Claudine Adamowicz Rebello,
-LHE PROVIMENTO para determinar a retificação dos cálculos de
executada-agravante.
juros e atualização monetária, com aplicação do IPCA-E até a data
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de novembro de 2021.
do ajuizamento e da SELIC após esta, tudo em consonância com a
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADC 58, nos exatos
MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
termos do acórdão de Id.07c3fb4, na forma da fundamentação.O
Diretor de Secretaria
Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de
Processo Nº AP-0011341-89.2015.5.01.0019
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FLAVIA BRESSANIN(OAB:
165884/RJ)
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL MEIRELES SILVA(OAB:
189364/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU AZEVEDO
PRACA(OAB: 152496/RJ)
ADVOGADO
DANIELLY FIGUEIREDO PEREIRA
DE MACEDO(OAB: 198880/RJ)
RECORRIDO
ANA LUCRECIA ASCENCAO
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME MANZONI
CAVALCANTI(OAB: 171826/RJ)
ADVOGADO
BRUNO CUNHA CAULA COSTA(OAB:
166605/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174450
entendimento. Determinou-se ainda a retificação da autuação para
fazer constarBANCO BRADESCO S.A., como agravante, eANA
LUCRECIA ASCENCAO, como agravada. Esteve presente ao
julgamento a Dra. Liliana Dahab London, pelo executado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de novembro de 2021.
MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011341-89.2015.5.01.0019
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FLAVIA BRESSANIN(OAB:
165884/RJ)
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL MEIRELES SILVA(OAB:
189364/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU AZEVEDO
PRACA(OAB: 152496/RJ)
ADVOGADO
DANIELLY FIGUEIREDO PEREIRA
DE MACEDO(OAB: 198880/RJ)
RECORRIDO
ANA LUCRECIA ASCENCAO
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME MANZONI
CAVALCANTI(OAB: 171826/RJ)
Relator