3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5698
matrícula do imóvel;
requeridos.
6.3.3. Decorridos 30 dias sem resposta do ofício, reitere-se por
8.4. O parcelamento importará na renúncia ao direito de embargar a
mandado;
execução, nos termos §6º do mesmo dispositivo legal;
6.3.4.Vindo a resposta com a documentação requisitada, intime-se
9.Satisfeito o valor integral da execução espontaneamente ou por
a parte exequente para requerer o que for do seu interesse, em 30
meio de execução forçada, intimem-se as partes para ciência da
dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório;
garantia do Juízo;
6.4. Caso haja requerimento de execução dos sócios, instaure-se
9.1. Garantido o Juízo e opostos embargos à execução ou
IDPJ, desde que a diligência de BACENJUD em face da empresa
impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária
tenha se mostrado infrutífera. Preenchido esse requisito, utilize-se o
para, querendo, manifestar, em 05 dias. Decorrido o prazo, com ou
convênio JUCERJA para que sejam incluídos no polo passivo
sem manifestação, conclusos para julgamento;
apenas os atuais sócios, à luz do artigo 10-A da CLT. Os endereços
9.2. Em não sendo opostos Embargos ou Impugnação, expeçam-
mais recentes deverão ser obtidos por meio de consulta ao
se os alvarás cabíveis, com as cautelas de praxe, dando-se ciência
convênio INFOJUD;
às partes.
6.4.1. Defere-se, desde já, se houver requerimento, a ativação do
10. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-
convênio BACEN-CCS, que deverá ser utilizado conjuntamente ao
se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional
da JUCERJA. A localização de procuradores/representantes
intercorrente (art.11-A da CLT).
bancários não constantes do atual quadro societário da ré deverá
ser certificada nos autos (nome, CPF e endereço);
6.5. Caso haja requerimento de medida executória não abrangida
NITEROI/RJ, 02 de junho de 2021.
pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para
MARCELO RIBEIRO SILVA
apreciação;
Juiz do Trabalho Titular
7. Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas
acima, ativem-se na ordem já estabelecida;
8. No caso de proposta do PARCELAMENTO DO ARTIGO 916 DO
CPC, observe-se o seguinte:
8.1.Desde que efetuado o depósito relativo a 30%, o Juízo deferirá
o parcelamento do crédito do exequente e tão somente deste,
sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais
e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá
providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS,
Processo Nº ATOrd-0100493-13.2019.5.01.0245
RECLAMANTE
SERGIO LUIZ COELHO BARROS
ADVOGADO
PEDRO SANTOS NETO(OAB:
169091/RJ)
RECLAMADO
ORTHOMAX CLINICA DENTARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA
LOYOLA(OAB: 32511/RJ)
TESTEMUNHA
PRISCILA MARIA RANGEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIZ COELHO BARROS
GRUou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no
parcelamento ora deferido;
INTIMAÇÃO
8.2.As partes deverão ser intimadas, sendo a parte autora para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc9828
indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária
proferido nos autos.
(reclamante ou advogado com poderes) para recebimento das
Em consulta aos autos da CPI 100364-58.2020.5.01.0411, identifica
demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente
-se despacho em agosto/2020 retirando o feito de pauta.
pela reclamada, que deverá diligenciar nestes autos a fim de
Aguarde-se por mais 30 dias e voltem-me conclusos.
promover o pagamento das parcelas subsequentes diretamente na
NITEROI/RJ, 02 de junho de 2021.
conta a ser indicada pela parte reclamante;
8.3. Decorrido o prazo, deverá ser expedido alvará ao reclamante
pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da confecção
da ordem de pagamento e será aguardada a integralização,
cabendo à parte autora denunciar eventual descumprimento,
presumindo-se, do silêncio, o adimplemento. O inadimplemento de
uma das parcelas importará no vencimento antecipado das
parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167733
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0100027-82.2020.5.01.0245
EXEQUENTE
ROGERIO FAULHA DE GOUVEIA
ADVOGADO
DANIELLE CAMPANY SALLES(OAB:
105121/RJ)
ADVOGADO
RISONETE SOUSA DE
ALMEIDA(OAB: 52600/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E
EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ